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Governo do Amapá contrata empresa para retirar navio naufragado, mas autorização depende da Marinha

Empresa contratada apresentará plano de operação em até 24 horas. Estado vai acionar proprietários na Justiça para ressarcir recursos investidos.

Por Redação
06/03/2020 13h31

Reunião que concluiu o estudo para contratação de empresa que fará reflutuação do navio Anna Karolline III

O Governo do Amapá efetivou a contratação, em caráter emergencial, de uma empresa de logística do Pará – sediada em Belém – para executar a operação de reflutuação do navio Anna Karolline III, que naufragou no Rio Jarí, sete dias atrás, no sul do estado amapaense.

A retirada do navio do fundo do rio é uma das reivindicações das famílias, que acreditam ser uma maneira mais rápida de resgatar os corpos dos desaparecidos no desastre.

Um dos critérios que pesou na escolha da empresa é a urgência para o deslocamento dos equipamentos necessários à operação para a região do acidente. Agora, a empresa selecionada deverá apresentar o plano de reflutuação dentro de 24 horas para ser analisado pela Marinha do Brasil, instituição responsável pela autorização de operação.

“Assim que o plano for aprovado, a empresa contratada já poderá iniciar neste final de semana o deslocamento de todos os seus equipamentos para iniciar efetivamente a reflutuação. É um trabalho bastante complexo, que requer inclusive o isolamento da área, para cuidar da segurança das pessoas e do meio ambiente”, explicou o secretário de Justiça e Segurança Pública do Amapá (Sejusp), Carlos Souza, que é porta-voz da força-tarefa montada pelo Estado para gerenciar as soluções do naufrágio e amparar famílias das vítimas.

Responsabilidade

A contratação da empresa para a execução do serviço de reflutuação é de responsabilidade da empresa proprietária da embarcação naufragada, que já foi notificada pela Marinha do Brasil. Na ausência de uma resposta, o Governo do Amapá decidiu realizar esta contratação de forma emergencial. Por isto, o Estado vai acionar judicialmente a empresa, visando ressarcimento do recurso financeiro empregado na operação.

Contratação emergencial

A contratação emergencial da empresa está respaldada pelo Decreto Nº 0869, assinado pelo governador do Amapá, Waldez Góes. A medida possibilita ao governo efetuar de forma mais rápida a prestação de serviços e aquisição de bens necessários às ações de resposta ao desastre.

Com o respaldo do decreto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançou um aviso de cotação eletrônica, por meio da Central de Licitações e Contratos – CLC/PGE.

O levantamento coletou informações de empresas especializadas em estados como Amazonas e Maranhão, no entanto, por conta da distância, elas levariam no mínimo cinco dias para chegar ao local do sinistro e, por esse motivo, optou pela empresa contratação da paraense, o que dará mais celeridade aos serviços devido à maior proximidade com o local.

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