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Isolamento social: saiba os novos horários e suspensão de serviços no Amapá

Governo do Estado e prefeitura da capital assinaram decretos com novas medidas.

Por Da Redação
04/04/2020 16h19

Clécio Luis Vieira, prefeito de Macapá, e Waldez Góes, governador do Estado.

O Governo do Amapá e Prefeitura de Macapá apresentaram neste sábado, 4, em uma live nas redes sociais as novas medidas de prevenção a COVID-19, que inclui manter a suspensão por mais 15 dias das atividades não essenciais.

Na sexta-feira, 3, o Estado assinou Decreto nº 1497, que mantém o foco no isolamento social. Enquanto a prefeitura decretou a restrição de funcionamento de atividades comerciais entre 6h e 19h.

O objetivo é reforçar os cuidados para evitar contágio por meio de aglomerações de pessoas. A medida de suspensão vale para atividades comerciais, religiosas, culturais, esportivas, transportes fluviais, entre outros.

As restrições de horários são para os seguintes segmentos:

  • Atacadistas
  • Distribuidoras
  • Revendedora de Gás
  • Batedeiras de açaí
  • Supermercados
  • Minibox
  • Revendedora de Água
  • Açougues
  • Peixaria
  • Venda de frios
  • Hortifrutigranjeiros
  • Panificadora
  • Lavagem de veículos
  • Postos de Combustível
  • Borracharias

Outra atividade que teve alteração é o serviço de entregas domiciliares de alimentação ou produtos (delivery), que passam a funcionar até às 23h.

“Essa medida para mais 15 dias de isolamento social foi necessária, pois, observamos que houve um crescimento nos casos positivos e já tem um em Oiapoque”, destacou Waldez Góes.

Medidas tributárias

Com o fechamento do comércio, as medidas emergenciais do Decreto nº 1496 suspende, prorroga e adita prazos de processos administrativos, vencimentos de certidões, entregas de Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros.

Também ficou definido a suspensão das execuções fiscais e a redução no valor do recolhimento de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim como outras opções.

Por fim, o decreto inclui a suspensão de taxas estaduais de fiscalização de serviços diversos e prorrogação do prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos por órgãos vinculados ao Poder Público.

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