Amapá obtém decisão favorável do STF para transposição definitiva de trabalhadores do ex-Território ao quadro da União
Decisão beneficia mais de 19,8 mil amapaenses, segundo a Sead. O Amapá foi o primeiro estado a entrar com ação pela legalidade da EC 98.
Procurador-geral do Estado Narson Galeno, e o procurador do Estado em Brasília Davi Evangelista, que conduziram a ação.
Por unanimidade, nesta quinta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou de forma favorável a ação com recurso jurídico “amicus curiae” conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE), sob comando do governador Waldez Góes. A matéria é em defesa da Emenda Constitucional 98, que garante a transposição definitiva de trabalhadores do ex-Território Federal do Amapá para o quadro da União.
Segundo a Secretaria de Estado da Administração (Sead), a decisão vai beneficiar mais de 19,8 mil amapaenses civis ou militares, que tiveram relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com o ex-Território Federal do Amapá, enquadrando-os definitivamente no quadro da Administração Pública Federal. A EC 98 abrange pessoas que trabalharam sem concurso público entre outubro de 1988 e outubro de 1993, antes de o Amapá virar estado.
Histórico
O procurador-geral do Estado do Amapá, Narson Galeno, lembrou que a ação teve início ainda em 2018, contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) que entendia ser ilegal a EC 98.
“Desde então o Amapá luta para garantir aos trabalhadores a transposição para o quadro da União. Com sua força de trabalho, essas pessoas contribuíram com a construção do nosso estado e merecem ter esse direito reconhecido. Essa vitória é do povo do Amapá”, frisou Narson Galeno.
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