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Reintegração das áreas invadidas no entorno da Rodovia Norte-Sul acontecerá em até 15 dias

A liminar atende ao pedido formulado pela União com base no laudo técnico elaborado pelo Imap e demais órgãos.

Por Da Redação
21/10/2015 16h01

A Justiça Federal concedeu no fim da tarde desta terça-feira, 20, a liminar de reintegração de posse da área invadida no entorno da Rodovia Norte-Sul, próximo ao bairro Infraero II, zona norte da capital. A reintegração deverá acontecer no prazo de até 15 dias, após as tratativas e alinhamento da justiça com os órgãos Estaduais e Municipais.  

A liminar atende ao pedido formulado pela União com base no laudo técnico elaborado pelo Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) e demais órgãos, que apontam, além da invasão, crimes ambientais graves, como a derrubada de árvores, queimadas e poluição.

De acordo com a decisão, assinada pelo juiz federal João Bosco Costa Soares, essas novas invasões dificultam a execução de políticas públicas de habitação, regularização fundiária, estruturação urbana, assim como comprometem o andamento dos empreendimentos já em curso, como a construção de órgãos públicos e a finalização da Rodovia Norte-Sul, esta última, crucial para solucionar problemas gravíssimos de mobilidade urbana da capital.

No deferimento, o juiz, determina a reintegração de posse imediata de toda a área invadida ocupada paralelamente ao muro da Infraero, desde o bairro Ilha Mirim, até as proximidades das sedes da Justiça Federal e Policia Federal, e todo entorno da Rodovia. Sendo demolido qualquer tipo de construção (barracos de madeira, tapumes, cercas, muros, demarcações ou piquetes) que ocupam áreas de forma irregular.

Oficias de Justiça estão responsáveis pela notificação de desocupação. Após a notificação, haverá a ação de reintegração que ocorrerá nos próximos dias.

 

Invasão

A Rodovia Norte-Sul, que ainda está em construção, tem aproximadamente 7 km. A invasão denominada “Nova Jerusalém” iniciou há aproximadamente 60 dias e conta com pelo menos 2 mil pessoas. As terras invadidas pertencem ao Estado, município e à União e são destinadas à construção de órgãos públicos.

O Governo do Amapá realizou o cadastro das famílias em programas de habitação na Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social (SIMS), para que haja avaliação do perfil socioeconômico de cada caso.

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