Polícia Civil indicia 6 pessoas por naufrágio do Anna Karoline III
Investigações também apontam diversos fatores que resultaram no acidente de 29 de fevereiro de 2020.
Inquérito será enviado para análise da Polícia Federal
A Polícia Civil do Amapá concluiu na última segunda-feira, 25, o inquérito sobre o naufrágio do navio Anna Karoline III. Seis pessoas foram indiciadas, entre comandante, dono do navio, tripulante, despachante, dois militares da marinha e o proprietário de uma segunda embarcação.
De acordo com as investigações conduzidas pela 1ª Delegacia de Polícia de Santana, o fator determinante para o náufragio foi a sobrecarga, excedida em 70% no dia da tragédia.
O delegado à frente da investigação, Victor Crispim, detalhou que a distribuição indevida de mercadorias no convés principal causou instabilidade na embarcação, sendo fator determinante para o náufragio.
"Devido a essa e outras condições, o risco de acidente era previsto por parte do comandante. Mesmo assim, ele pouco se importou que isso viesse a acontecer", explicou.
Além disso, uma série de outras irregularidades no navio e nas condições da viagem resultaram na tragédia. São elas:
- Adulteração do disco de plimsoll (que mostra o nível da água e a sobrecarga ou não);
- A embarcação não estava autorizada a fazer a linha Santana-Santarém e Santarém-Santana;
- No meio da viagem, houve uma parada para abastecimento em local não apropriado e em condições climáticas inadequadas (ventos fortes e chuva);
- Tripulante não habilitado conduzia a embarcação.
Pessoas indiciadas
Sendo assim, o comandante e os dois militares da marinha foram indiciados por homicídio doloso pelas 42 mortes. O primeiro porque poderia ter evitado o acidente se estivesse conduzindo a embarcação e verificado a sobrecarga, levando em conta sua experiência no ramo.
Já os militares, poderiam ter evitado a saída do navio se tivessem realizado a fiscalização de forma correta no Porto do Grego, em Santana.
O proprietário da embarcação Albatroz (que realizou o abastecimento clandestino durante a viagem), foi indiciado por crime contra ordem econômica, por comercializar derivados do petróleo sem observar as determinações legais.
Já o tripulante que conduzia a embarcação no momento do naufrágio responderá por prestar falso testemunho. Um despachante do Porto do Grego também foi indiciado por falsidade ideológica.
O inquérito policial será enviado à Polícia Federal, para análise do Ministério Público Federal (MPF). Os indiciados devem aguardar esse processo em liberdade.
Náufragio
A tragédia ocorreu em 29 de fevereiro deste ano, no sul do estado. Das 93 pessoas a bordo, 51 sobreviveram e 42 faleceram, das quais 40 foram identificadas e 2 continuam desaparecidas.
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