Plano de retomada: Novos tipos de eventos são liberados, mas limite para todos é até 23h
Novo decreto estadual foi assinado nesta sexta-feira, 14, pelo governador Waldez Góes, e passa a valer nos próximos 15 dias.
Governador do Amapá, Waldez Góes, assinou o decreto estadual de nº 2720.
O governador do Amapá, Waldez Góes, assinou nesta sexta-feira, 14, o decreto estadual de nº 2720, que limita até 23h a realização de eventos coorporativos, técnicos, científicos, culturais e sociais, como também o atendimento presencial em bares, restaurantes e lanchonete – exceto serviços localizados na área interna do aeroporto.
A nova etapa da retomada gradual e responsável, definida no decreto, também inclui a autorização de competições esportivas em estádios de futebol, arenas, ginásios e quadras poliesportivas e similares, sendo proibido a presença de público e com horário limite de até 23h.
As mudanças que devem seguir protocolos padrão e específicos passam a valer no sábado, 15, e seguem pelos próximos 15 dias.
A manutenção e o retorno de atividades não essenciais atendem recomendações de instituições nacionais e internacionais de Saúde, como também parecer do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp) – dispositivo criado pelo Governo do Estado para gerenciar a crise de covid-19.
Detalhes das mudanças
Com a autorização de eventos coorporativos, técnicos, científicos, culturais e sociais, o decreto nº 2720 regula também a realização em ambientes controláveis, sejam abertos, fechados ou mistos. Nesses ambientes a taxa de ocupação é de uma pessoa para cada 4m² até o limite máximo de 200 pessoas sentadas, permitindo show de música com banda de até 5 integrantes, com duração máxima de 4 horas e sendo vedado o uso de pista de dança.
Também está previsto o atendimento presencial, agora sem agendamento, em agências de viagens, turismos e afins; concessionárias e revendas de veículos; empresas de decoração e design; escritórios profissionais; imobiliárias e corretoras; lavanderia; locadora de veículos; entre outros.
Poderão retomar as atividades também clubes de recreação, de lazer e similares; salões de festas, espaços de recreação e áreas de convivência similares, ainda que em locais privados, como condomínios, associações e congêneres, ficando proibida a abertura de pista de danças e uso de piscina e parque aquático, com horário limite das 23 horas para encerramento das atividades.
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