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Waldez cria Polícia Penal do Amapá

A lei instituída nessa segunda-feira, 5, transforma o cargo de agente penitenciário e educadores em policiais penais.

Por Redação
05/04/2021 19h48

O governador do Amapá, Waldez Góes, sancionou nesta segunda-feira, 5, a lei 2.542, que cria a carreira de Policial Penal do Amapá. Agora, os agentes e educadores penitenciários do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) são, oficialmente, policiais penais.

Com a criação, 868 servidores serão beneficiados e terão as carreiras equiparadas a dos demais policiais, além do direito do porte de arma. Entre as atribuições dos policiais penais estão a fiscalização da entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios e estabelecimentos penais do sistema penitenciário estadual, realizar o policiamento, escolta e recambiamento, de pessoas privadas de liberdade, e outras atribuições, entre atividades previstas na lei 2.542, de 0 de abril de 2021.

O chefe do Executivo destacou que mesmo em um período desafiador, foi possível avançar em outras frentes de trabalho, como a criação da Polícia Penal.

“Trabalhamos de domingo a domingo no combate à pandemia, começamos a vacinar as forças de segurança e salvamento, e fomos capazes de atuar em outras frentes, estou instituindo a criação da Polícia Penal do Amapá, mais um avanço para a categoria”, afirmou Góes.  

O presidente do sindicato, Mesquita Machado, relembrou a luta da categoria para alcançar a mudança.

“O governador Waldez mostrou o compromisso com a nossa categoria, reconhecendo nosso papel, ao criar Polícia Penal. Estamos muito felizes!”, afirmou o servidor.

O diretor-presidente do Iapen, Lucivaldo Costa, comemorou a conquista.

A palavra é gratidão, pois hoje o governador cria e regulamenta de fato a polícia penal no Amapá”, comemorou Costa.

A assinatura da lei contou com a participação do deputado estadual Jory Oeiras. Além dos órgãos do setor, todo o processo de construção do projeto de Lei foi realizado em conjunto com órgãos de controle, fiscalização e planejamento.

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