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Com queda na ocupação de leitos, Amapá avança na reabertura de atividades econômicas

Novo decreto estadual flexibiliza horários de funcionamento de atividades e autoriza modalidades esportivas.

Por Redação
19/04/2021 16h00

Estado autoriza reabertura responsável e gradual de atividades no comércio amapaense.

O governador do Amapá, Waldez Góes, assinou nesta segunda-feira, 19, o novo decreto estadual de nº 1313 que autoriza o avanço na reabertura do comércio de forma gradual e responsável, com base em dados do relatório epidemiológico apresentado pelas autoridades sanitárias.

Veja o novo decreto aqui e o anexo aqui.

“Nós fizemos 18 dias de medidas mais restritivas e, depois dos resultados, começamos o processo de reabertura. Avaliamos os dados epidemiológicos, os casos confirmados caíram pela metade e isso baixou a ocupação de leitos”, explicou o chefe do Executivo.

Sendo assim, as atividades do comércio que funcionavam das 9h às 15h passam a funcionar na modalidade presencial de segunda a domingo, no horário das 9h às 17h, seguindo todos os protocolos de segurança sanitária.

Modalidade presencial

Em relação ao segmento de alimentação fora do lar (lanchonetes, hamburgueria, pizzaria, churrascaria, restaurante, fast food e similares) podem atuar de segunda a domingo, no horário das 10h às 21h e delivery e drive-thru das 10h às 1h, sendo vedado o consumo de bebida alcóolica e música ao vivo e/ou som mecânico.

Os shopping centers também passam a funcionar de segunda a domingo, no horário das 12h às 20h, com 50% da taxa de ocupação. Já os shoppings de pequeno porte e galerias comerciais podem abrir as portas ao público 9h às 17h.

As academias de ginástica, esporte de contato (jiu-jitsu, judô, taekwondo, MMA, boxe, muay thai, capoeira e similares), escola de dança e ballet podem atuar em atendimento por agendamento organizado por turma com membros e horário fixo, não ultrapassando 25% da taxa de ocupação do estabelecimento.

Escritórios e prestadores de serviços, pet shop, óticas, imobiliárias, corretoras e outros prestadores de serviços podem atender com agendamento hora marcada, no horário das 09 às 17 horas.

Os cursos livres e de formação continuada passam a funcionar de segunda a sábado, no horário das 9h às 17h, com 50% da taxa de ocupação da sala de aula.

Estão permitidas a abertura de igrejas e templos de segunda a domingo, no horário das 6h às 20h, com 50% da taxa de ocupação, até o limite de 100 pessoas.

Os cartórios extrajudiciais continuam funcionando nos dias e horários definidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Sobre o funcionamento do serviço público, as atividades consideradas essenciais funcionam normalmente e os demais funcionam no horário das 8h às 14h, com equipe reduzida.

As aulas presenciais permanecem suspensas, sendo permitido na modalidade presencial somente produção de conteúdo, ministração de aulas online, planejamento pedagógico e atividades de acolhimento de alunos.

Permanecem fechados

  • Bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, centros culturais e cinemas;
  • Atividades de lazer em clubes e balneários públicos e privados, parque aquático
  • Eventos, passeios e festas realizados em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e áreas de convivência em condomínios, associações e congêneres e reunião em família;
  • Competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas e praças;
  • Eventos coorporativos, técnicos, científicos, culturais, exposições e outros eventos sociais realizados em ambiente aberto, fechado ou misto;
  • Atividades presenciais em parques, museus, bibliotecas e assemelhados;
  • Agrupamentos de pessoas e veículos em locais públicos e privados;

Toque de recolher

Com a ampliação do funcionamento do comércio, o novo decreto altera o toque de recolher para 22h até 5h.

Lei seca

Fica permitida a venda de bebidas alcóolicas, sendo vedado o consumo de bebida alcóolica no interior do estabelecimento, bem como, nas vias e logradouros públicos.

Portos

Os portos no Amapá passam a permitir transporte interestadual de passageiros, na modalidade hidroviário, sendo permitido a ocupação de 50% da capacidade total de passageiros da embarcação.

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