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Transparência: Governo do Amapá e MPF firmam convênio para acesso aos sistemas tributário e fiscal do Estado

Cooperação prevê que a Sefaz conceda acesso aos sistemas de informações cobertas por sigilo fiscal a servidores previamente indicados pelo MPF.

Por Redação
14/12/2022 16h41

Dispositivo facilita o combate a corrupção fiscal e tributária, sonegação e evasão de receitas

O Governo do Estado e o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) firmaram, nesta quarta-feira, 14, o Convênio de Cooperação Técnica e Operacional que permite a integração de informações e bases de dados de interesse recíproco entre as instituições, mediante o acesso a softwares específicos e ferramentas de tecnologia da informação.

A cooperação consiste em intercâmbio de informações resguardadas por segredo de justiça ou sigilo fiscal, observadas as diretrizes estabelecidas na Lei Federal Nº 12.527/2011 e a legislação correlata.

O governador Waldez Góes ressaltou que apesar de ambas instituições possuírem missões institucionais distintas nada impede que se façam parcerias para melhorias na gestão.

“Com o acesso às informações fiscais e tributárias, o MPF poderá combater a corrupção, tanto do ponto de vista fiscal e tributário, como de sonegação, evasão de receitas, assim como se municiar nos inquéritos que porventura possam ter na instituição e que também possam vir a surgir”, enfatizou Góes.

O procurador-chefe do MPF/AP, Alexandre Parreira, agradeceu o Governo do Estado pela parceria.

“Agradeço todo empenho, agilidade e presteza para a assinatura desse Termo de Cooperação que, para nós do MPF, vai ser muito importante para auxiliar na nossa atuação finalística, em especial no combate a corrupção tributária”, reforçou Parreira.

A cooperação prevê que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conceda acesso aos sistemas de informações cobertas por sigilo fiscal aos servidores previamente indicados pelo MPF, mediante login e senhas individuais.

Já ao MPF cabe guardar os sigilos sobre as informações decorrente da Cooperação, ressalvadas as de caráter público. O órgão deve utilizar os dados fornecidos pela Sefaz somente nas atividades que lhes forem legalmente atribuídas e manter o rígido controle de segurança das senhas que lhes forem fornecidas.

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