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Após intensas fiscalizações, Batalhão Ambiental apreende mais de cinco toneladas de pescado durante período de defeso 

Época dedicada à reprodução das espécies se encerra na sexta-feira, 15. Ações são concentradas nos portos de Macapá e Santana. 

Por Winicius Tavares
05/03/2024 14h31

Após perícia, os pescados apreendidos são doados para instituições filantrópicas cadastradas na PM

Durante os cinco meses do período de defeso do pescado, que iniciou em novembro de 2023, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar (PM) apreendeu mais de 5 toneladas de peixes armazenados de forma irregular. A época destinada à reprodução das espécies se encerra na sexta-feira, 15.

A quantidade apreendida é resultado de intensas fiscalizações realizadas durante as madrugadas por agentes em portos de Macapá e Santana, como o Canal do Jandiá, Porto do Grego e Igarapé da Fortaleza. Espécies como Mapará, Apaiari e Pirapitinga foram as mais confiscadas. 

Para o capitão Adauto Matos, da Divisão de Relações Públicas e Imprensa do Batalhão Ambiental, as ações buscam combater a pesca predatória, assim garantindo a existência do pescado para a geração atual e para as futuras gerações. 

“O defeso é o período em que os peixes estão se reproduzindo. A legislação foi feita para garantir o abastecimento de pescado e que ele não chegue a faltar por causa da ação do homem neste momento que a pesca é proibida”, destaca Matos. 

Os pescados apreendidos, após a perícia, são avaliados pela Vigilância Sanitária e, caso a avaliação comprove a qualidade do alimento para o consumo humano, é realizada a doação para entidades filantrópicas, legalmente constituídas e cadastradas na Polícia Militar. 

Seguro-defeso 

Para não ficar desassistido no período de proibição da pesca, durante este período, pescadores profissionais artesanais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), no valor de um salário-mínimo mensal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a Lei Federal n° 10.779, de 25 de novembro de 2003.  

Para adquirir o benefício, é necessário que o pescador profissional esteja no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano, exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda. 


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