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Abril Azul: saiba quais serviços pessoas autistas podem solicitar na rede Super Fácil do Amapá

Carteira e cordão de girassol são emitidos gratuitamente; nesta terça-feira, 2 de abril, é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Por Alice Valena
01/04/2024 14h00

Carteira e cordão são fornecidos pelo Governo do Amapá

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) garante vários direitos e auxilia nas políticas públicas para este público. O documento, assim como outros benefícios, é fornecido pelo Governo do Amapá no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão (Super Fácil). Na terça-feira, 2 de abril, data em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, conheça os principais serviços que podem ser solicitados.

As unidades do Super Fácil nos municípios de Macapá, Santana, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari e Laranjal do Jari, emitem a carteira. Nelas o autista é recebido nas "Salas TEAColho", que fazem o atendimento prioritário. Com o documento é possível solicitar por exemplo, a isenção de IPVA, vagas prioritárias, acessos especiais em locais públicos, facilidade para marcação de consultas, entre outros serviços.

José Emílio Neto é pai do pequeno Joaquim, de 4 anos de idade. Ele optou pela praticidade de utilizar a carteira do TEA na versão digital. Com o celular, ele apresenta o documento sempre que precisa.

"A carteira digital contribui muito para os pais que, na rotina das terapias, utilizem em diversos deslocamentos do dia a dia, para levar ao fonoaudiólogo, psicomotricidade, terapia como o ABBA. Além de contribuir para as consultas e as permissões do plano de saúde quando solicitados. Nós já temos na palma da mão um documento digital para enviar de fácil acesso", pontuou.

As Salas TEAcolho garantem atendimento inclusivo e acessível às pessoas com autismo e seus responsáveis, com brinquedoteca adaptada e servidores qualificados para orientar os encaminhamentos necessários para que os direitos dos autistas sejam garantidos. O projeto existe desde 2019.

"Em breve ampliaremos as Salas TEAColho para todos os municípios. Mas todas as unidades oferecem atendimento aos autistas. Os documentos são enviados para a capital e as carteiras também são entregues às pessoas com TEA que residem em comunidades do interior do estados", explicou a diretora-geral do Super Fácil, Renata Apóstolo Santana.

Abril Azul

O Governo do Amapá preparou a programação "Abril Azul: Mês de Conscientização do Autismo", com ações educativas e de cidadania em Macapá e no interior do estado. Haverá incentivo para a emissão de carteiras de identificação da pessoa com TEA, e pessoas com deficiências ocultas, como esclerose múltipla e doença de Chron. O público também poderá obter informações sobre o acesso ao Cordão de Girassol, um item que identifica uma pessoa com deficiências ocultas.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DO ABRIL AZUL

Veja os direitos da pessoa com TEA:

1 – Carteira de Identificação da pessoa Autista (Lei estadual 2471 e lei federal 13.977/2020);
2 – Atendimento preferencial (Lei federal 14626/2023);
3 – Direito de estudar na rede pública de ensino ou privada (Lei federal 1874/2015);
4 – Direito a professor auxiliar (Lei federal 12764/2012);
5 – Não cumprir carência de plano de saúde por doença preexistente (Lei federal 4788/2020);
6 – Fornecimento de terapias ilimitadas pelo plano de saúde (Resolução normativa 539/2022 ANS);
7 – Acesso ao benefício assistencial no INSS (Lei n 8742/1993);
8 – Isenção ou redução na conta de energia elétrica (Resolução nº 1000/2021)
9 – Isenção de IPVA (Decreto estadual 1641/2015)
10 – Isenção de imposto na compra de veículo (Lei federal 8989/1995)
11 – Meia entrada em eventos, cinema, shows e eventos culturais (Lei estadual 2109/2016);
12- Cinemas do Amapá devem ofertar pelo menos uma vez ao mês, sessões adaptadas para pessoas autistas, com síndrome de Down ou com hipersensibilidade sensorial (Lei estadual 2479/2020);
13 – Redução de carga horária para servidor público estadual (tutor legal da pessoa autista - Lei estadual 1967/2015);
14 – Desconto de 80% em passagens aéreas para acompanhante de pessoa autista (Resolução nº 280/2013 ANAC).

Serviços oferecidos pelo Super Fácil:

Emissão e renovação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA:

  • RG e CPF (pessoa com TEA e responsável legal);
  • Laudo médico do profissional especializado com o CID correspondente);
  • Foto 3x4 atualizada;
  • Comprovante de tipagem sanguínea;
  • Comprovante de residência;
  • Em caso de 2ª via, é necessário boletim de ocorrência.

 Isenção de IPVA para autista e pessoa com deficiência (PCD):

  • Requerimento padrão da Sefaz (sefaz.ap.gov.br);
  • Pagamento da taxa 5004/2209;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do beneficiado;
  • Cópia RG, CPF, CNH, comprovante de endereço do responsável, se o beneficiário for menor, apresentar certidão de nascimento. Se for maior, a curatela;
  • Laudo de avaliação médica emitido por prestador de serviço público (SUS), ou privado de saúde que integre o SUS, especificando o CID;
  • No caso de hospitais ou médicos particulares, comprovar que integram o SUS por carimbo aposto ou laudo médico ou declaração com data, carimbo ou assinatura do médico credenciado;
  • Identificação dos condutores autorizados (até 3 CNH), caso o portador de necessidades especiais não seja o condutor do veículo;
  • Cópia do CRLV ou se o veículo for novo, apresentar a cópia da nota fiscal da compra;
  • Declaração que não possui outro veículo com isenção;
  • O benefício se aplica a veículo novo ou usado.

Emissão da carteira e cordão de girassol

  • RG e CPF;
  • Laudo médico do profissional especializado com o CID correspondente;
  • Foto 3x4 atualizada;
  • Comprovante de tipagem sanguínea;
  • Comprovante de residência;
  • Em caso de 2ª via, é necessário boletim de ocorrência.

Agendamento de consultas e exames

  • Requisição/encaminhamento médico;
  • Carteira do SUS;
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de endereço.

Luz Azul/tarifa social

  • Estar adimplente com a concessionária;
  • Ser consumidor de energia elétrica com consumo médio inferior a 2200 kWh/mês;
  • Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal;
  • Renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Ser proprietário ou possuidor de qualquer título de único imóvel utilizado exclusivamente como sua residência, com área construída de até 60m², mediante comprovação;
  • Em caso de imóvel alugado, contrato de locação vigente e comprovação de metragem do imóvel.

Emissão de carteira de identidade

  • Certidão nascimento ou casamento;
  • CPF;
  • 2 fotos 3x4 atuais;
  • Comprovante de residência;
  • Pagamento da taxa da Sefaz, em caso de 2ª via.

 

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