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Governo do Amapá alerta servidores para data limite de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada 

O PAI, que encerra no dia 19 de maio, é voltado para colaboradores do estado que já estão no tempo para se aposentar.

Por Da Redação
29/04/2024 10h02

Adesão ao programa é requerida exclusivamente na Secretaria ou órgão de origem do servidor  

Os servidores públicos do Amapá interessados em aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Governo do Estado devem ficar atentos ao prazo limite para adesão que encerra no dia 19 de maio. A iniciativa integra o Plano de Governo de valorização dos trabalhadores que tanto contribuíram para o desenvolvimento do estado.   

O público-alvo são servidores civis em atividade, exceto as categorias que já têm programas de aposentadoria vigentes, como no caso da Polícia Civil, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo, conforme estabelecido no Decreto 1575, assinado pelo governador Clécio Luís, no dia 16 de fevereiro de 2024.  

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A confirmação da aceitação ao programa é requerida exclusivamente na secretaria ou órgão de origem do servidor mediante preenchimento do Formulário e do Termo de Adesão ao PAI.  

O objetivo do PAI é a valorização do servidor público estadual, além da desoneração significativa na folha de pagamento, para que o Governo do Amapá possa realizar novos concursos entre outras ações de políticas públicas voltadas ao servidor e para a administração.  

Requisitos para adesão  

  • Homens- 60 anos de idade e 35 anos de contribuição  
  • Mulheres – 55 de idade e 30 anos de contribuição  

Requisitos para adesão dos professores do magistério    

  • Homens- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição  
  • Mulheres – 50 de idade e 25 anos de contribuição  

Quais os benefícios do programa? 

  • Indenização proporcional ao abono de permanência e ao auxílio-alimentação

O programa prevê o pagamento de indenização mensal composta de 14% do vencimento ou subsídio do servidor que aderir à programação, a título de incentivo para a aposentadoria em caráter indenizatório.  

Portanto, não servirá de base de cálculo para incidência previdenciária, gratificação natalina e um terço de férias, auferidos no mês anterior ao de sua adesão ao programa, recebido por um período não superior a 24 meses ou até que o beneficiário complete 75 anos de idade, o que ocorrer primeiro. Também em 24 meses ou até o servidor completar 75 anos, será concedida a manutenção do auxílio-alimentação.  

  • Retroativo de abono de permanência  

A partir da adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada, a Sead irá, de ofício, realizar os cálculos para o pagamento de retroativos referentes ao abono de permanência dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária integral e ainda não receberam a indenização.  

O servidor que optar pelo recebimento do retroativo de abono de permanência nos moldes do programa, mas que possua ação judicial objeto do mesmo, deverá comprovar o pedido de desistência do processo judicial, optando assim pela esfera administrativa da concessão do benefício.  

  • Retroativo de progressão funcional  

O PAI do servidor também engloba os cálculos relativos aos retroativos de progressão funcional, bem como o devido enquadramento no Nível de Carreira relativo ao tempo de serviço no cargo ocupado, atendendo-se a todos os critérios de avaliação e aprovação funcional que a legislação determina.  

  • Licenças-prêmio não usufruídas  

Será concedida a indenização decorrente da conversão dos períodos de licença-especial prêmio por assiduidade adquiridos e não usufruídos até à data da adesão ao PAI. 

 

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