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ESTIAGEM E PRODUÇÃO RURAL

Governo do Estado orienta sobre obrigatoriedade de autorização para queima controlada

Medida faz parte das ações preventivas de combate aos incêndios florestais no período de estiagem.

Por Alexandra Flexa
08/08/2024 10h00

Queima controlada busca combater os índices altos de incêndios no período de estiagemCom o intuito de evitar incêndios florestais com a chegada do período de forte estiagem, o Governo do Amapá tem se antecipado em medidas preventivas como a implementação de Instrução Normativa que define os procedimentos para solicitar autorização de queima controlada.

A permissão é voltada para quem utiliza o fogo para fertilização do solo, produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais. Produtores que necessitarem utilizar o método devem, obrigatoriamente, pedir autorização na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). 

“A instrução normativa vem para controlar e combater os altos índices de ocorrências de queimadas no estado, além disso, gera um banco de dados que nos possibilita visitas e orientações preventivas sobre educação ambiental”, explica a secretária de Estado do Meio Ambiente, Taísa Mendonça.

Produtores de pequeno e grande porte devem procurar a Sema para solicitação de autorização para qualquer tipo de queima

Autorização

Para fazer a emissão, o produtor precisa acessar o requerimento no site da Sema, imprimir e preencher o documento padrão de solicitação de queima controlada. Junto, deverão anexar as documentações previstas para cada tipo de procedimento, e indicar o dia e horário da queima, evitando os períodos de temperatura mais elevadas.

Para a agricultura familiar e empreendimento familiar rural o procedimento para autorização é simplificado, anexando ao requerimento somente a Autorização de Supressão Vegetal (ASV).

Em casos de empreendimento de grande porte, é preciso estar munido também da licença ambiental, comprovante devidamente assinado de comunicação formal para com os confrontantes sobre a intenção de realizar queima controlada. Além disso, deve-se apresentar projeto técnico de controle ambiental para queima informando o objetivo, justificativa, metodologia-técnica de manejo a ser empregada, métodos de segurança para execução do trabalho, plano de emergência e responsável técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Penalidades

Os pedidos devem ser solicitados 30 dias antes da data que está prevista a queima. O descumprimento das exigências e condições instituídas sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 100 da Lei Complementar n°005/94 do Código de Proteção Ambiental do Estado. A Sema faz, ainda, um alerta à população de que queimar lixo doméstico é crime ambiental. Tal prática, deve ser evitada para não implicar maiores transtornos.

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