Entenda o que é a Lei Orçamentária Anual e o seu papel na gestão pública do Governo do Amapá
Instrumento legal apresenta uma estimativa anual de arrecadação e investimento do orçamento público estadual.
A proposta inicial é formulada pela Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan)Um dos principais instrumentos de planejamento do setor público no Brasil, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é elaborado todos os anos pelo Governo do Amapá e enviado para a aprovação da Assembleia Legislativa. O projeto apresenta uma estimava de arrecadação e a proposta de fixação da despesa, demonstrando onde e como o dinheiro público será investido no ano seguinte.
A lei, quando aprovada, estabelece os recursos disponíveis e como serão aplicados em áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. O PLOA garante, ainda, que o orçamento seja planejado e aprovado, democraticamente, organizando prioridades da gestão estadual, respeitando os limites entre o que foi arrecadado e o que foi gasto.
A proposta inicial, formulada pelas Secretarias de Estado do Planejamento (Seplan) e da Fazenda (Sefaz), sugere a estimativa de receitas e define o teto de gastos com base nas previsões econômicas. Além disso, as secretarias e órgãos estaduais enviam suas demandas e necessidades para compor o orçamento.
“Em 2024, a Seplan, em conjunto com diversas secretarias, realizou uma rodada de escuta junto aos conselhos para garantir a participação do controle social na elaboração da peça orçamentária. O governador Clécio Luís nos deu o comando de construir junto com a sociedade civil,” detalhou o secretário de Estado do Planejamento, Lucas Abrahao.
A formulação do projeto segue critérios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Amapá e pelas leis complementares, como a de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Como é aprovada?
Os deputados estaduais têm o papel de analisar, discutir e propor emendas ao projeto, se for o caso. Durante esse processo, as comissões permanentes do órgão, como a de Orçamento, Finanças e Tributação, avaliam tecnicamente o conteúdo sugerido, analisam o cumprimento das exigências legais e ainda, se atendem às prioridades da população. Os parlamentares podem sugerir alterações, desde que respeitem os limites orçamentários e as exigências constitucionais.
Após a aprovação da redação final da Lei Orçamentária Anual (LOA) no plenário da Assembleia, ela é devolvida ao governador do Estado, que pode sancionar a lei ou vetar partes específicas, que possam estar em desacordo com os princípios de responsabilidade fiscal ou que comprometam o equilíbrio das contas públicas.
LOA aprovada
A LOA, assim chamada após a aprovação, viabiliza a realização dos serviços públicos de todos os setores do estado, atendendo, dentre outros, demandas específicas e prioritárias. As ações estaduais são organizadas conforme as metas e prioridades definidas no Plano Plurianual e que, a cada ano, são materializadas no orçamento conforme os recursos previstos disponíveis.
A Lei é uma ferramenta fundamental para a gestão financeira dos entes federativos, garantindo que o dinheiro público seja aplicado de maneira eficiente e transparente para atender as principais necessidades da sociedade. A lei não apenas organiza e direciona a execução financeira do Governo do Estado, mas também define as ações e políticas públicas que serão postas em prática durante o ano seguinte.
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