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PROTEÇÃO DO PESCADO

Governo do Estado alerta para início do período de defeso para 21 espécies de peixes no Amapá

A partir da sexta-feira, 15, entram em vigor as medidas que proíbem a pesca e buscam proteger ecossistema de rios e lagos durante os quatro meses de reprodução.

Por Alexandra Flexa
12/11/2024 16h58

Está proibida até 15 de março de 2025 a pesca de 21 espécies, dentre elas, o peixe TamoatáO Governo do Amapá alerta que a partir desta sexta-feira, 15, inicia o período de defeso de 21 espécies de peixes, as quais, a pesca fica proibida até 15 de março de 2025. A medida busca proteger as espécies que vivem em rios e lagos do estado durante os 4 meses de piracema, momento em que os animais se reproduzem.

A determinação segue as normativas estabelecidas em portarias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A secretaria e os demais órgãos de fiscalização ambiental atuarão na repressão da pesca, do transporte, da comercialização, do beneficiamento e da industrialização ilegal das espécies de pescado protegidas.

Governo do Estado alerta para o período do defeso que inicia nesta sexta-feira, 15Conforme o defeso fica proibida a pesca, transporte, comercialização, beneficiamento e a industrialização dos peixes: Aracu, Piau, Curimatã, Jeju, Pacu, Traíra, Tamoatá, Apaiarí, Pirapitinga, Piranha, Anujá (Cachorro de Padre), Branquinha, Matrinxã, Mapará, Sardinha, Aruanã, Pescada-branca, Curupeté, Cumaru, Trairão e Pirapema nas bacias dos rios Amazonas, Araguari, Flexal, Cassiporé, Cunani, Uaçá e seus respectivos tributários.

A lista de pescados se junta às espécies de Piramutaba e Tambaqui, cujos defesos estaduais se iniciaram em 1º de setembro e 1º de outubro e se encerarão nos dias 30 de novembro de 2024 e 31 de março de 2025, respectivamente. 

No período de quatro meses a pesca das espécies listadas são proibidas para que os animais se reproduzam

Isentos da proibição

Segundo os órgãos que regulamentam o defeso, ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico autorizada pelo órgão ambiental competente, a que for praticada por pescadores amadores devidamente licenciados com limite de cinco quilos e mais um exemplar, a de subsistência das populações ribeirinhas, sendo até dez quilos de peixe por dia. 

Neste período, é permitido, ainda, todo o processo que envolve o pescado proveniente de pisciculturas devidamente licenciadas ou procedentes de locais com época de defeso diferenciado, desde que, esteja acompanhado do devido comprovante de origem do pescado e de nota fiscal ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal. Nesses casos, a Sema, emitirá o Documento de Origem do Pescado (DOP) visando possibilitar a comercialização.

“Os empreendedores que possuírem pescado capturado antes do dia 15 de novembro e que pretendam comercializá-lo durante o período do defeso, deverão declarar seus estoques junto à Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema até o dia 18 de novembro”, reforça o coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema, Bruno Esdras.

Coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema, Bruno Esdras

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