Governo do Amapá alerta para o período de defeso do caranguejo-uçá
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) reforça as fiscalizações que resguardam a reprodução do crustáceo de 13 a 18 de janeiro de 2025.
Período do defeso do caranguejo-uçá é de 13 a 18 de janeiro O Governo do Amapá alerta para a proibição da pesca do caranguejo-uçá, que entra no defeso de 13 a 18 de janeiro de 2025. Neste período, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) reforça as fiscalizações que resguardam a reprodução do crustáceo.
No Amapá, fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização da espécie, bem como as partes isoladas (quelas, pinças e garras) durante o período reprodutivo, conhecido como "suatá", época em que eles saem das tocas para acasalar e liberar os ovos.
Além de ser uma medida fundamental para a preservação da espécie, o defeso contribui para a manutenção da biodiversidade, para o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais e para a sustentabilidade econômica das comunidades costeiras, pois o caranguejo-uçá é uma importante fonte de renda e alimento para os ribeirinhos.
"A Sema reforça as ações de proteção da espécie com fiscalização de nossas equipes que atuam diretamente nas feiras e portos de desembarques. A medida é uma das iniciativas que visam proteger o ciclo reprodutivo do crustáceo e a reposição da espécie à natureza”, enfatizou a secretária de Estado do Meio Ambiente, Taísa Mendonça.
Equipes de fiscalização da Sema em atuação nos portos do estadoNa esfera estadual, o defeso do caranguejo-uçá e a regulamentação do tamanho de sua captura nos demais períodos do ano é definido pela portaria nº 118/2013 - Sema-AP. No âmbito federal, o defeso é regulamentado pela portaria interministerial MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá no Amapá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a declaração de estoque com relação detalhada dos animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, permitindo, desta forma, a comercialização da espécie durante o período de defeso correspondente.
Bruno Esdras, coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema“É importante destacar que o desrespeito ao defeso é uma infração ambiental passível de multas e outras sanções. Assim, respeitá-lo também significa cumprir as legislações ambientais, contribuindo para a gestão responsável dos recursos naturais”, ressaltou o coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema, Bruno Esdras.
Confira os próximos períodos de andada do caranguejo-uçá:
- 13 a 18 de janeiro de 2025;
- 29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025;
- 27 de fevereiro a 4 de março de 2025;
- 29 de março a 3 de abril de 2025.
Para impedir a sobrepesca e garantir a reposição dos estoques naturais, a portaria que regulamenta o defeso estabelece restrições em cinco períodos ao longo do ano, sempre alinhados às fases de lua nova.
A iniciativa reforça o compromisso do Plano de Governo da Gestão que prioriza o desenvolvimento sustentável, assegurando a proteção dos ecossistemas e o equilíbrio entre as necessidades ambientais e econômicas da população.
Defeso do carnaguejo-uçá é a época que a espécie se reproduz
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