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Órgãos ambientais apreendem duas toneladas de pesca proibida

Espécies de peixes apreendidas estão com a pesca comercial e esportiva proibidas até 15 de março

Por Redação
06/01/2017 15h50

Quem for flagrado com quantidades maiores que o autorizado será autuado e o peixe apreendido

Durante os primeiros dois meses do período de defeso da piracema, os órgãos estaduais de meio ambiente apreenderam cerca de duas toneladas de pescado, porque a pesca esportiva ou comercial está proibida em território amapaense. 

Desde o dia 15 de novembro, a pesca de 13 espécies entre elas curimatã, matrinchã, pirapitinga, tambaqui, pacu, traíra e jeju estão proibidas. No dia 1º de janeiro a pesca do tamuatá, apaiari e pirapema também foi proibida. Em ambos os casos, a liberação ocorrerá somente no dia 15 de março.

As apreensões foram realizadas pelo Batalhão Ambiental e pelo Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) no porto do município de Santana. As ações foram acompanhadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

De acordo com o técnico da secretaria, Neimar Passos, é neste porto que há a maior concentração de embarque e desembarque da pesca. Grande parte do pescado que chega no local é comercializada para várias regiões do Estado.

“Somente está liberada a comercialização de algumas dessas espécies se elas vierem de outras regiões das quais essa pesca não é proibida, mas nesse caso precisamos fazer a vistoria para ratificar a procedência e emitir o documento de origem do pescado”, explicou.

Em dezembro de 2016, os órgãos apreenderam 1,5 tonelada de curimatã. No início do ano, o Imap apreendeu mais 500 quilos de pescado de várias espécies, entre elas pacu, traíra e jeju. Em todos os casos, os produtores receberam multas e poderão ser processados por crime ambiental. As infrações podem variar de R$ 1.250 a R$ 5 mil, dependendo da quantidade do pescado apreendido.

A proibição da pesca dessas espécies, no período de defeso, é uma determinação da Sema, através da Portaria 174/2016, que proíbe a pesca de 19 espécies no Amapá. É permitida apenas a pesca de subsistência, com a utilização de vara ou linha de anzol, com porções de até dez quilos diários por família de moradores de áreas ribeirinhas. 

O Batalhão Ambiental será o responsável pelas fiscalizações, e quem for flagrado com quantidades maiores será autuado e o peixe apreendido. A proibição não será aplicada aos peixes criados em piscicultura.

“Nesse casos, os donos de piscicultura devem estar cadastrados na Sema para podermos emitir o documento de origem do pescado”, alertou o técnico da Sema.

 

 

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