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SEGURANÇA PÚBLICA

Defeso Seguro: operação de fiscalização já apreendeu mais de 1,4 toneladas de pescado proibido no Amapá

Como parte das ações de defesa do Governo do Estado, o Batalhão Ambiental da PM intensificou atuação para preservar os animais na época de reprodução.

Por Marcelle Corrêa
18/02/2025 16h00
Pescados proibidos para comercialização foram apreendidos em Macapá e Santana

Com intensas fiscalizações desde o início da "Operação Defeso Seguro", no dia 26 de janeiro, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar já apreendeu cerca de 1,4 tonelada de pescado. As ações, da força de segurança do Governo do Estado, reforçam as supervisões em portos, rodovias e feiras livres, com o objetivo de reprimir a pesca, o transporte e a comercialização de peixes que estão no período do defeso.

Na apreensão mais recente que aconteceu nesta terça-feira, 18, mais de 140 quilos de pescado foram localizados pela fiscalização dos agentes no Porto do Grego e Feira do Produtor, ambos no município de Santana e no Canal do Jandiá, em Macapá. Entre as espécies apreendidas estavam tamuatá, mapará, pirapitinga e pescada branca. Foram encontradas ainda carne de jacaré e cutia.

Nos primeiros dias da operação, a corporação apreendeu uma tonelada em áreas portuárias de Macapá e Santana, sendo no Canal do Jandiá, Igarapé das Mulheres e Porto do Grego. Nos últimos 8 dias de fevereiro, mais 432 quilos de pescado proibidos foram recolhidos.

O período de defeso, também chamado de "piracema" na Região Norte do Brasil

Na Feira do Pescado, no bairro Perpétuo Socorro, na capital, 72 quilos foram apreendidos. De acordo com o Batalhão Ambiental, no Documento de Origem do Pescado (DOP) apresentado pelo dono do produto constavam apenas 50 quilos de pirarucu, 22 quilos a menos do que o que foi retido.

Além disso, o pescado estava cortado de forma horizontal, o que contraria a portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) n° 34, que estabelece o corte da manta do pirarucu na posição vertical, para que seja mantido o tamanho mínimo da manta fresca de 1 metro e 20 centímetros. O infrator foi apresentado no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) do Pacoval e responderá por crime ambiental.

Em outra abordagem na Feira do Pescado, aproximadamente 160 quilos de pescada branca, distribuídos em 4 sacas foram confiscados pelos policiais militares. O responsável pelo material não foi localizado.

Ao todo 22 espécies de pescado estão proibidas até 31 de março

Em Santana, na feira do bairro Provedor durante as fiscalizações, os agentes apreenderam aproximadamente 60 quilos de peixes das espécies: traíra, tamuatá e pirapitinga. Os animais estavam dentro de uma cuba que foi abandonada no local. O dono não foi encontrado.

Espécies protegidas

O período de defeso, também chamado de "piracema" na Região Norte, serve para preservação dos animais que entram na época de reprodução. No Amapá o período iniciou no dia de 15 de novembro de 2024 e encerra no dia 31 de março deste ano. Em caso de infrações, além da apreensão do pescado os responsáveis podem ser multas e responder por crime ambiental.

Durante os quatro meses de suspensão, as espécies protegidas se reproduzem em igarapés e rios como Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaçá, Amazonas e afluentes. Está proibida a captura dos seguintes peixes:

  • Aracu
  • Piau
  • Curimatã
  • Jeju
  • Pacu
  • Traíra
  • Tambaqui
  • Tamoatá
  • Apaiarí
  • Pirapitinga
  • Piranha
  • Anujá (Cachorro de Padre)
  • Branquinha
  • Matrinxã
  • Mapará
  • Sardinha
  • Aruanã
  • Pescada-branca
  • Curupeté
  • Cumaru
  • Trairão
  • Pirapema

Seguro Defeso

Para não ficarem desassistidos no período da piracema, pescadores profissionais artesanais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso), no valor de um salário mínimo mensal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a Lei Federal n° 10.779, de 25 de novembro de 2003.

Para adquirir o benefício, é necessário que o pescador profissional esteja no Registro Geral de Pesca há pelo menos um ano, que exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda.

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