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JUSTIÇA

Governo do Amapá sanciona leis que reestruturam carreira de magistrados e reorganiza unidades judiciárias em Macapá

Legislações foram assinadas pelo presidente do Tjap, desembargador Adão Carvalho, na condição de governador do Estado em exercício.

Por Fabiana Figueiredo
22/02/2025 13h00
Assinatura das leis foi acompanhada por juízes e procuradores do Estado

Fortalecendo a Justiça do Amapá, o Governo do Amapá sancionou nesta sexta-feira, 21, a Lei nº 3.179, que reestrutura carreira de magistrados, e Lei Complementar nº 0170, que reorganiza unidades judiciais em Macapá. As legislações foram assinadas no Palácio do Setentrião pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargador Adão Carvalho, na condição de governador do Estado em exercício.

As propostas foram apresentadas pelo Judiciário à Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), que aprovou as iniciativas. O teor das legislações também foi avaliado positivamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Governador em exercício, Adão Carvalho sancionou leis que readequam a Justiça do Amapá

"Essa readequação será benéfica para a Justiça do Amapá e jurisdicionados, com aval do CNJ. Esta sanção é fruto também de um bom relacionamento que temos com os poderes Executivo e Legislativo, com os quais convivemos harmoniosamente e respeitosamente, e nem por isso deixamos de ter nossa independência institucional. Apresentamos as propostas e de forma ágil conseguimos as aprovações para a sanção", comentou Adão Carvalho.

A assinatura contou com a presença do presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (AMAAP), juiz Marcus Quintas, demais magistrados e procuradores-gerais do Estado.

Sanções das leis foram celebradas pelo Judiciário

Readequações

Conforme o Tjap, as leis foram constituídas após estudos da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, com o objetivo de sanar problemas nas unidades e, consequentemente, dar maior celeridade às atividades.

Narson Galeno, procurador-Geral do Estado em exercício

"Que bom que isso aconteceu sob a sua gestão como presidente do Tjap e como governador. Vivemos um momento de crescimento do Amapá, sob comando do governador Clécio Luís, e a Justiça precisa estar preparada, como estamos fazendo com esses ajustes nas varas. São decisões que precisam ser tomadas para que o estado não pare. Tenho certeza que vamos ter sucesso e vitórias com essas leis", evidenciou Narson Galeno, procurador-geral do Estado em exercício.

Ajustando a Organização Judiciária do Estado, a Lei Complementar nº 0170 cria novas varas na Comarca de Macapá (4 Cíveis, 2 de Fazenda Pública, e uma de Execução Penal), e das unidades especializadas Central de Garantias e Central de Violência Doméstica.

A reorganização também afeta a sequência ordinal das varas criminais e a redistribuição das competências judiciais. A lei determina ainda a distribuição de competências entre as unidades criadas e a redistribuição de processos.

Para acompanhar as mudanças e surgimento de demandas ao longo dos anos, a Lei 3.179 cria o cargo de Juiz de Direito de Entrância Final na Justiça do Amapá, e ajusta o número de vagas para 47. O texto também modifica os Anexos I e III-A da legislação original, a estrutura dos quadros de pessoal e os planos de carreira.

Juiz Marcus Quintas, presidente da Associação de Magistrados do Amapá

"Esta se tornou uma data simbólica para a magistratura e para a população. Essas leis são importantíssimas para a reestruturação da carreira com o redimensionamento das vagas e também para criação de varas específicas da Fazenda Pública. É um ajuste muito melhor para os jurisdicionados e para os juízes porque gera celeridade na Justiça do Amapá", afirmou o juiz Marcus Quintas, presidente da Amaap.

Governador em exercício

Em função de agendas institucionais fora do Amapá do governador Clécio Luís, do vice-governador Teles Júnior e da presidente da Alap, Alliny Serrão, o desembargador Adão Carvalho, como presidente do Tjap, assumiu na sexta-feira e neste sábado, 22, o cargo de governador em exercício do Amapá. A substituição é automática e obedece aos critérios da Constituição do Estado do Amapá.

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