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Transposição reduziu a folha de pagamento do GEA em R$ 1,7 mi

Até o fim do ano passado, 338 servidores passaram para o quadro federal e tiveram suas remunerações pagas pela União.

Por Redação
15/02/2017 12h27

A folha de pagamento do Governo do Estado do Amapá (GEA), em dezembro de 2016, teve uma redução de R$ 1.772.889,46. O valor é referente à remuneração dos 338 servidores do Estado já transpostos para o quadro de pessoal da União.

De acordo com a gerente de Recursos Humanos do Ex-território do Amapá, Ilana Vilhena, mais 51 nomes foram publicados na última portaria, e estão na fase de enquadramento – momento em que a Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento define o cargo que o servidor vai exercer no governo federal.

Dos processos que já foram analisados e deferidos, 1.741 aguardam publicação em ata. A expectativa da Secretaria de Estado da Administração (Sead) é de que até 2018, 4 mil funcionários públicos, que foram admitidos pelo Estado do Amapá entre outubro de 1988 e outubro de 1993, passem para o quadro da União.

“Não é possível prever a economia até o fim da transposição, porque cada funcionário tem um salário diferente. Mas para o Estado, qualquer valor ajuda, e os recursos economizados poderão ir para políticas públicas e até mesmo para contratação de novos servidores através de concursos”, explicou Ilana Vilhena.

A gerente de Recursos Humanos do Ex-território do Amapá também alerta os servidores que estão aguardando a publicação nas portarias para que acompanhem o Diário Oficial do Estado. “A cada portaria que sai, fazemos a convocação dos nomes publicados para que eles compareçam à Sead, na sala 10, para realização de um cadastro. Isso é muito importante para dar andamento ao processo”.

Judicializados

O juiz Anselmo Gonçalves, da 1ª Vara Federal, em Macapá, determinou que a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais analisasse os processos que envolvem os servidores dos grupos conhecidos como “992” e “1050”.

A Sead está acompanhando essas análises e informando à Justiça Federal quanto ao deferimento, ou não, de cada caso.

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