Governador Clécio Luís sanciona lei que prevê doação definitiva de imóveis estaduais à OAB
Bens passam agora à titularidade plena da instituição representativa dos advogados, fortalecendo as bases institucionais da entidade no Estado.

O governador Clécio Luís sancionou nesta quinta-feira, 25, a Lei Estadual nº 3.310/ 2025 que autoriza a doação definitiva de dois imóveis estaduais à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá (OAB/AP). Até então cedidos em regime de uso administrativo, os bens passam agora à titularidade plena da instituição representativa dos advogados, o que fortalece as bases institucionais da entidade no Estado.
“Esse ato poderia ser assinado eletronicamente, mas a gente precisa de símbolos, esse é um deles, pois precisamos registrar este momento celebrativo e tão significativo. Em tempos de guerra e de crise, a Ordem dos Advogados do Brasil sempre teve papel relevante na busca pela Justiça. Tenho certeza que este prédio servirá para uso agora e para o futuro. É dia de vitória para a advocacia amapaense”, afirmou o governador.

O projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), foi assinado pelo governador no dia 11 de agosto, Dia do Advogado, simbolizando a importância da categoria. Com a sanção, o Estado reconhece o papel da advocacia na promoção da cidadania e do Estado Democrático de Direito.
“O governador se comprometeu e agora passa em definitivo a área para nós, assim como tem feito essa parceria em diversos eventos. É isso que a advocacia e a sociedade quer de nós, que a gente dê as mãos e trabalhe juntos. Essa é a casa de todos”, celebrou o presidente da OAB-AP, Israel Gonçalves.

O ato desta quinta-feira reuniu autoridades e representantes da classe jurídica, evidenciando a valorização institucional do trabalho dos advogados e advogadas no Amapá. Os imóveis, já usados pela Ordem, ficam localizados nas ruas Binga Uchôa e Cândido Mendes, no Centro de Macapá, onde funcionam o auditório, a sala da Presidência e outras áreas, construídas na expansão da instituição.

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