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Instrução normativa determina cumprimento de carga horária na Educação

Medida vai gerar uma economia de mais de R$ 1 milhão na folha de pagamento da Seed

Por Redação
08/03/2017 12h12

Assunto foi discutido entre os representantes da Seed e do Sinsepeap

As instruções normativas que regulamentam e normatizam a lotação e movimentação dos servidores da Educação, e a distribuição da carga horária destinada à regência de classe e atividades complementares, foram discutidas nesta terça-feira, 8, entre representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seed) e do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá (Sinsepeap).

A normativa nº02/2017 não altera a carga horária do professor, apenas determina que o horário dos servidores que atuam nos setores administrativos ou pedagógicos com regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais, seja cumprido em sua integralidade.

De acordo com a secretária adjunta de Gestão de Pessoa, Neirian Quadros, a Seed trabalha para garantir a qualidade do ensino e o cumprimento do calendário escolar, assegurando aos estudantes o pleno funcionamento do trabalho escolar.

“O que estamos estabelecendo é o cumprimento de critérios de horários e responsabilidade de professores, coordenadores pedagógicos e equipe gestora das instituições de ensino”, explicou a secretária.

Após a atualização cadastral realizada pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), na Educação, entre os dias 28 de novembro e 9 de dezembro, a Seed constatou um alto índice de servidores efetivos que não estavam cumprindo sua carga horária de trabalho ou que estavam fora da sala de aula, gerando falta de professores em muitas disciplinas. Para não prejudicar esses alunos, a Secretaria precisava manter cerca de 300 contratos temporários, apenas na capital.

“Com o cumprimento integral da carga horária, as escolas deverão preencher o número de professores e os excedentes serão realocados onde ainda há carência”, frisou a secretária adjunta.

A economia ao erário público, com a redução de contratos temporários já será observada na folha de pagamento deste mês. Ao todo, estima-se que o Estado terá uma redução de 500 contratos temporários, gerando uma economia de R$ 1,7 milhão na folha de pagamento da Seed.

“Vamos aumentar ainda mais essa economia, com a realocação dos efetivos para seus municípios de origens, onde prestaram o concurso. Estamos aguardando o parecer da Procuradoria Geral do Estado, quanto ao retorno destes profissionais que prestaram concurso para o interior, mas estão na capital”, explicou a secretária. Nas próximas semanas a Procuradoria Geral do Estado (PGE), deve entregar a Seed cerca de mil processos já analisados.

O presidente do Sinsepeap, Aroldo Rabelo, sanou todas as dúvidas em relação às normativas e disse que o sindicato só se posicionará a respeito das normativas, após um estudo técnico. “Estamos estudando o caso e pedimos notas técnicas da nossa assessoria jurídica, Conselho Estadual de Educação e Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica (CPVPEB)”, afirmou Aroldo.

Entenda a Lei 0949/2005
A lei 0949 que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, prevê nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 18, que para a jornada de 40 horas semanais, o professor deve cumprir um total de 24 horas (1.440 minutos) em efetiva docência semanal e 16 horas em Atividades Complementares.

A instrução normativa reafirma às 24 hora de Regência de Classe. Essas 24 horas (relógio) são transformadas em módulos de aula de até 50 minutos, o que corresponde a 28 módulos aulas.

 

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