Saiba como funciona a Lei de Acesso à Informação
Sancionada na última terça-feira, 14, LAI já está funcionando no Amapá
Lei permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações públicas
A Lei de Acesso à Informação (LAI) já está em vigor no Amapá. Sancionada pelo governador Waldez Góes na última terça-feira, 14, ela permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações públicas de órgãos e entidades estaduais.
Segundo o controlador-geral do Estado, Otni Alencar Junior, a legislação garante ao cidadão o direito de não justificar o pedido e uma resposta no prazo máximo de 20 dias. “A única exigência da LAI é que o solicitante se identifique. Não é possível responder uma solicitação anônima”, explicou.
A solicitação de informação pode ser feita por dois canais: pessoalmente, em qualquer órgão do Governo do Estado, ou pelo endereço www.acessoainformacao.ap.gov.br. O site foi desenvolvido e gerenciado pelo Centro de Gestão da Tecnologia da Informação (Prodap)
SIC
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) está presente em todos os órgãos da administração estadual. Ao longo de 2016, os servidores foram capacitados para receber os pedidos de informação e orientar os solicitantes. Os SICs funcionam de acordo com o horário de atendimento dos órgãos.
e-SIC
Na página inicial do site www.acessoainformacao.ap.gov.br, a opção Pedidos de Informação – (e-SIC) vai direcionar o solicitante a uma nova página. É necessário fazer o cadastro para criar um usuário e senha.
Após entrar no sistema, a primeira opção é Registrar Pedido. Durante esse registro é possível escolher a forma de recebimento da resposta, que pode ser pessoalmente, pegando na secretaria indicada, por email, pelo sistema ou correspondência física. Neste último caso, o solicitante assume os custos do envio.
Pelo sistema também é possível consultar o andamento do pedido ou do recurso, caso a informação não tenha sido classificada como livre – de acordo com a legislação de Controle Interno.
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