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PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE

Governo do Amapá promove ação educativa sobre o defeso do caranguejo-uçá em feiras de Macapá

Iniciativa orienta comerciantes e consumidores sobre a preservação da espécie e o cumprimento da legislação ambiental.

Por Rafaela Pereira
29/01/2026 12h30
Orientações buscam esclarecer tanto as restrições quanto as penalidades previstas em lei

Governo do Amapá realizou nesta quinta-feira, 29, uma ação educativa voltada à conscientização sobre o período de defeso do caranguejo-uçá. A atividade ocorreu simultaneamente na Feira do Centro e na Feira Maluca, em Macapá.

Equipe da Sema fazendo a distribuição de folder na Feira do Centro de Macapá

Coordenada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), a iniciativa reuniu técnicos das áreas de Educação Ambiental e Fiscalização. O objetivo central foi instruir a população sobre as normas do defeso — intervalo em que a captura e a venda do crustáceo são restritas para garantir a reprodução e o repovoamento nos manguezais. Durante a ação, também foram entregues informativos educativos.

“Nosso foco é sensibilizar comerciantes e consumidores sobre a importância do defeso, explicando que esse período é fundamental para a reprodução do caranguejo-uçá e para a preservação da espécie. A informação é a principal aliada no cumprimento da legislação ambiental”, destacou a coordenadora de Educação Ambiental da Sema, Renata Camila.

Renata Camila, coordenadora de Educação Ambiental da Sema
Alex Afonso, assessor técnico ambiental

De acordo com o assessor técnico ambiental Alex Afonso, a orientação busca esclarecer tanto as restrições quanto as penalidades previstas em lei.

“Alertamos sobre as datas do período de defeso, as restrições estabelecidas nas portarias da Sema e do Ministério do Meio Ambiente, além das sanções para quem descumprir a legislação”, explicou.

Na esfera estadual, o período de defeso do caranguejo-uçá, é definido pela Instrução Normativa nº 08, de 12 de dezembro de 2025 - Sema. No âmbito federal, o defeso é regulamentado pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45,  de 12 de janeiro de 2026.
 
Período da andada previsto para 2026

  • 1º de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro de 2026,]
  • 17 de fevereiro de 2026 a 22 de fevereiro de 2026,
  • 3 de março de 2026 a 8 de março de 2026
  • 18 de março de 2026 a 23 de março de 2026
  • 1º de abril de 2026 a 6 de abril de 2026
  • 17 de abril de 2026 a 22 de abril de 2026

A ação orientativa foi bem recebida pelos feirantes. Para Jorge Luiz, que atua há anos na Feira do Centro, a informação é essencial para quem vive do comércio.

“Essas orientações ajudam muito. Quando entendemos as regras, fica mais fácil trabalhar de forma correta e contribuir para que o caranguejo não acabe no futuro”, afirmou.

Jorge Luiz, feirante

Durante a atividade, as equipes repassaram orientações sobre o que é permitido e proibido no período, fortalecendo o compromisso do Estado com a proteção dos recursos naturais e a educação ambiental junto à população.

“A comercialização e o consumo só serão permitidos nos períodos de defeso do caranguejo, desde que sejam adquiridos de vendedores que possuam nota fiscal ou Declaração de Estoque”, concluiu a coordenadora de Educação Ambiental da Sema.

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