Governo do Amapá lança edital do PAA 2026 para fortalecer a agricultura familiar e a segurança alimentar
Instituições socioassistenciais do Amapá serão contempladas com alimentos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), fortalecendo a rede de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O Governo do Amapá, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS), lançou a Chamada Pública n.º 002/2026 do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), iniciativa que garantirá o abastecimento de alimentos para instituições socioassistenciais que atendem famílias em situação de vulnerabilidade social em diversos municípios do estado.
O PAA tem como objetivo adquirir alimentos produzidos por agricultores familiares e destiná-los a unidades recebedoras, como entidades socioassistenciais, educacionais e instituições cadastradas nos conselhos competentes, promovendo a geração de renda no campo e, ao mesmo tempo, combatendo a insegurança alimentar no Amapá.
As inscrições estarão abertas no período de 20 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026, e a entrega da documentação deverá ser realizada presencialmente na sede da SEAS, localizada na Avenida 13 de Setembro, n.º 1.720, Bairro Buritizal, em Macapá, ou com os gerentes da SEAS nos respectivos municípios.
Com o edital, as instituições interessadas poderão se credenciar para receber os alimentos, ampliando a capacidade de atendimento e fortalecendo as ações de acolhimento, proteção social e inclusão em todos os territórios.
“O PAA é mais um passo decisivo da nossa gestão no combate à fome e no fortalecimento de quem produz no nosso chão. Este programa é uma engrenagem que promove benefícios em duas frentes: valoriza o trabalho do agricultor familiar e garante alimento de qualidade na mesa de quem vive em situação de vulnerabilidade”, destacou a secretária da Seas, Aline Gurgel.
A ação integra as políticas públicas do Governo do Amapá voltadas à segurança alimentar e nutricional, reafirmando o compromisso com o desenvolvimento sustentável, o fortalecimento da agricultura familiar e a garantia do direito humano à alimentação adequada.
Por meio do PAA, o Estado estimula a economia local, valoriza o trabalho dos pequenos produtores e assegura que alimentos de qualidade cheguem a quem mais precisa, consolidando a assistência social como instrumento de inclusão e proteção social.
Documentos necessários para inscrição da entidade:
- Ficha de cadastro da unidade recebedora;
- CNPJ da unidade recebedora;
- Registro no CMAS/CONSEA;
- Registro no INEP;
- Lista de beneficiários consumidores;
- RG do representante nº 1;
- CPF do representante nº 1;
- Comprovante de residência do representante nº 1;
- RG do representante nº 2;
- CPF do representante nº 2;
- Comprovante de residência do representante nº 2;
- Cópia do estatuto.
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