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Governo do Amapá qualifica servidores da segurança para atuar em grupos reflexivos contra a violência doméstica e de gênero

Formação prepara profissionais para conduzir medidas de reeducação dos agressores, combater a reincidência e aprimorar atendimento às ocorrências.

Por Cláudio Morais
15/04/2026 12h18
Curso ocorre até sexta-feira, 17, no Instituto de Ensino de Segurança Pública

O Governo do Amapá implementou mais uma ação estratégica para fortalecer o enfrentamento à violência doméstica e de gênero. O Curso de Formação de Facilitadores de Grupos Reflexivos qualifica servidores da segurança pública a conduzirem o cumprimento desse tipo de medida cautelar, determinada pelo Poder Judiciário, para infratores enquadrados pela Lei Maria da Penha.

A formação ocorre até sexta-feira, 17, no Instituto de Ensino de Segurança Pública (Iesp). Segundo a representante da Área Temática de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Major Priscilla Ozela, a medida busca criar espaços de reflexão qualificados e adequados para promover a reeducação de agressores e prevenir a reincidência desses crimes.

“É estender a presença do Estado para além das ações repressivas, ostensivas, mas também no redirecionamento desses agressores. Quando o Judiciário determina a participação deles nos grupos reflexivos, cabe aos mediadores aqui formados sensibilizá-los ao respeito, à comunicação não violenta, aos danos causados pelas agressões e, claro, às consequências caso reincidam”, detalhou a oficial.

Major Priscilla Ozela, representante da Área Temática de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

O curso integra participantes de todas as instituições da segurança pública e representantes do sistema de Justiça. O policial penal Everaldo Rocha conta como espera que a experiência impacte nas atividades junto aos detentos da Penitenciária Masculina onde estão, também, presos por violência doméstica, familiar e de gênero.

“Prepara a gente para lidar com os autores dos crimes tipificados na Lei Maria da Penha também dentro do sistema prisional, onde há indivíduos que respondem pelos mais diversos delitos. No fim, o que todos queremos é combater a incidência e prevenir a reincidência, que a pena seja também a finalização do ciclo da violência”, contou o policial.

Everaldo Rocha, policial penal

Reeducação contra a violência

A participação nesses grupos é uma determinação judicial como parte da sentença ou de uma medida cautelar, baseada no Artigo 45 da Lei Maria da Penha. Ao determinar a participação do autor de violência nessas dinâmicas, a Justiça busca não apenas a punição, mas a mudança de comportamento, contando agora com mediadores da segurança pública altamente capacitados para essa condução.

Os benefícios da formação ultrapassam os limites dos grupos reflexivos. Servidores capacitados passam a ter melhores condições de atuação no atendimento direto às ocorrências nas ruas, especialmente em abordagem a homens autores de violência.

Com uma comunicação mais eficaz e técnica, esses profissionais estarão mais preparados para atuar em contextos estratégicos, como as Salas Lilás, e para realizar intervenções que confrontem padrões culturais de machismo e misoginia que sustentam a violência.

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