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Força-tarefa analisa concessão de indulto a mulheres presas

Defenap e Iapen trabalham juntos para garantir direito de mulheres contempladas por decreto presidencial

Por Redação
27/04/2017 16h00

O indulto será concedido de acordo com o decreto para as mulheres presas que não tenham sido condenadas por cometer crime mediante violência ou grave ameaça e não tenham sido punidas com a prática de falta grave.

Mulheres que cumprem pena no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) poderão ter direito à comutação e indulto, uma forma de extinção da pena - que será concedido por determinação de decreto presidencial para casos específicos. Para garantir o cumprimento da determinação, representantes da Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defenap) visitaram nesta quinta-feira, 27, o complexo feminino da penitenciária estadual, onde auxiliarão no levantamento e análises dos processos das reeducandas contempladas pelo decreto.

De acordo com subdefensor-geral do Estado do Amapá, Eduardo Tavares, o trabalho é uma forma de garantir direitos, remir penas e conhecer melhor a realidade interna da administração penitenciária. “Será avaliado caso a caso e, posteriormente, serão encaminhados os pedidos ao Judiciário e ao Ministério Público para conhecermos os resultados da decisão, seja da remissão da pena e até a concessão do indulto”, explica.

O prazo previsto para a conclusão dos trabalhos é de 10 dias. A penitenciária feminina possui, atualmente, 122 mulheres em reclusão.  

Contempladas

O decreto, publicado no Diário Oficial da União do último dia 12 de abril de 2017, estabelece o indulto para mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, que possuam filhos de até 12 anos de idade ou que possuam alguma deficiência, e que tenham cumprido um sexto da pena; mulheres que tenham completado 60 anos de idade ou que não tenham 21 anos completos, desde que cumprido um sexto da pena; gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco; mulheres condenadas a menos de oito anos e com sentença primária, além de apresentar “bons antecedentes, a não dedicação às atividades criminosas e a não integração de organização criminosa”, desde que cumprido um sexto da pena; e mulheres condenadas a menos de oito anos, se não reincidente, com um quarto da pena cumprido e um terço, se reincidentes.

 

 

 

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