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Governo atua para assegurar reconhecimento de identidades de gênero

A mulher transgênero Yrapoti Maciel, assessorada pela Defenap, foi chamada pelo nome social em audiência na 5ª Vara Cível de Macapá.

Por Redação
19/06/2017 13h27

A parteira Yrapoti, ao centro, desde o início da ação vinha sendo tratada pelo seu nome de registro civil. Agora é o seu nome social que consta no sistema da Justiça Estadual.

Yrapoti das Neves Santos Maciel [nome social], 52 anos, parteira profissional, é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defenap) em processo que tramita na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, para reintegração de posse de seu imóvel. Na última semana, uma audiência sobre o caso ocorreu no judiciário. Desde o início da ação, a mulher transgênero vinha sendo tratada pelo seu nome civil, Raimundo. Agora é o seu nome social que consta no sistema da Justiça Estadual, o Tucujuris.

A mulher trangênero nasceu em uma aldeia da tribo Guarany na fronteira com a Colômbia e veio para o Amapá na década de 70. Ao longo de sua trajetória, conta ela, já sofreu muito preconceito e passou por situações muito constrangedoras, principalmente em locais públicos.

“Deus foi tão maravilhosos comigo que desde que nasci me sinto mulher, apenas sem os órgãos genitais de uma. Tentar mudar o olhar da sociedade ao meu respeito é uma luta diária a qual me exige muita sabedoria. Antes era mais difícil, hoje consigo ser feliz, pois eu posso fazer valer os meus direitos, me defender com o auxílio da Justiça porque ela está a meu favor”, comemorou a parteira.

O decreto do governo federal nº 8.727/16 dispõe sobre o uso do nome social - como as pessoas transgênero e transexuais escolhem ser chamadas publicamente - e o reconhecimento da identidade de gênero destas na esfera federal da administração pública direta, autárquica e fundacional.

A defensora pública do Estado Marcilene Rocha, que atua no caso de Yrapoti, conta que percebeu que a cliente, durante a referida audiência, estava desconfortável em ser chamada pelo nome que consta em seu registro civil. Em determinado momento, a defensora perguntou à Yrapoti se ela gostaria de solicitar à juíza Keila Utzig, titular da 5ª Vara Cível, que a chamasse pelo nome social. A mulher transgênero, apesar de constrangida em ser tratada de acordo com seu gênero biológico, ficou com receio de que a mudança de tratamento ali, naquele momento, pudesse retardar ou atrapalhar o processo de reintegração de alguma forma.

“A magistrada presenciou aquele momento e interveio, indagando se ela gostaria de ser chamada pelo nome social. Com a atitude da juíza, que agiu em analogia ao Decreto 8.727, ela se sentiu mais segura e solicitou a mudança. A partir de então, alterou-se o nome dela no processo”, relatou a defensora, complementando que desconhece, até então, a ocorrência de pessoas que tenham sido chamadas pelo nome social em um processo judicial, sem que tenha sido feita alteração em seu registro civil. “Ela se sentiu respeitada, valorizada e com sua dignidade garantida”, enfatizou.

Marcilene Rocha contou, ainda, que Yrapoti manifestou interesse em, após a finalização deste processo em que está envolvida, dar entrada na Defensoria do Estado com pedido de retificação do seu registro civil de nascimento, para então, aos olhos da lei, tornar-se Yrapoti Neves.

Avanços

O titular do departamento Cível da Defenap, Raphael Monteiro, lembra que no ano de 2015, o Estado assistiu a primeira ação envolvendo mudança de nome e de sexo na certidão de nascimento, mesmo sem ter a mulher transgênero Thabhatha Freire, 27 anos, feito cirurgia para mudança biológica de sexo.

O pedido de retificação do registro civil de nascimento foi feito em outubro de 2014 pela Defenap. A Decisão inédita do processo que tramitava na 3ª Vara Cível de Macapá foi emitida em 20 de maio de 2015, pela Justiça.

“A partir deste caso, que teve inclusive grande repercussão no Estado, conseguimos promover inúmeras ações neste sentido, sempre buscando a inclusão dessas pessoas consideradas minorias neste contexto social, para que elas possam gozar plenamente da vida civil, da maneira como elas são”, frisou o defensor.

Procedimentos

Para requerer a mudança de nome e sexo no registro civil, basta que a pessoa interessada se dirija até a Defensoria Cível, munida de toda a documentação pessoal e demonstre interesse na alteração, mediante a sua realidade social.

No último mês de maio, a Defenap recebeu uma recomendação do Ministério Público do Estado, que dispõe sobre a garantia do uso de nome social de travestis e transexuais no âmbito da administração estadual direta e indireta. “Esta recomendação veio para reforçar ainda mais um direito que o Estado já assegurava para este público”, destacou Raphael Monteiro.

Direitos Difusos e Minorias

A Defensoria Pública do Amapá, que de janeiro a maio deste ano já realizou mais de 8,3 mil atendimentos, conta com um departamento específico para atender demandas relacionadas às minorias sociais, dentre elas as questões de gênero. Trata-se da Defensoria de Direitos Difusos e Minorias, gerenciada pela defensora Renata Santos. 

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