TFD: Justiça autoriza retomada da licitação para contratação de nova agência de viagem
Governo do Estado fará a contratação de uma nova empresa para prestar no serviço.
Uma decisão da juíza Alaide Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nesta terça-feira, 8, revogou liminar que embargava o prosseguimento da licitação para a contratação de uma nova empresa que prestará o serviço de agenciamento de viagem para usuários do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (PTFD).
De acordo com a magistrada, que analisou os documentos encaminhados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o processo licitatório estava caminhando dentro dos princípios que norteiam a administração pública. “A autoridade coatora não agiu em desconformidade com os preceitos legais e tampouco em desacordo com as condições do edital que rege o certame”, enfatizou a juíza.
A decisão da magistrada reforça a defesa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que decidiu suspender o processo em julho deste ano, e isso tem implicado diretamente na regularização do serviço, tendo em vista as problemáticas com a atual empresa que tem descumprindo os prazos de emissão de bilhetes para o retorno de pacientes que fazem tratamento fora do estado.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Gastão Calandrini, devido a suspensão da licitação, a Sesa fica impedida de adotar outras medidas, cabendo apenas notificar a agência. "A empresa está operando de forma insatisfatória e prestando um serviço de má qualidade e, por isso, já a notificamos por diversas vezes, mas com a suspensão da licitação, nós ficamos impedidos de adotar outras medidas", enfatizou.
No início da semana, os ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) também ingressaram com ação de caráter emergencial, que reforça ainda mais a necessidade da regularização do serviço, por estar afetando a qualidade da assistência aos pacientes beneficiados pelo programa.
A ação dos MP's pede que a empresa regularize a emissão dos bilhetes no prazo de 15 dias, incluindo os que estão previstos até o mês de outubro, quando encerra o período de contrato, e a condenação de R$ 1 milhão por danos morais.
A Decisão
A decisão na 4ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá, em favor da Sesa, faz referência ao pedido de suspensão do processo licitatório por parte da empresa WC Pedro - ME, que se sentiu prejudicada com a reabertura do prazo para apresentação de novas propostas.
No texto da decisão a juíza deixa claro que não houve ilegalidade no ato, "porque as empresas que participaram do certame atenderam aos prazos contidos nos editais, não havendo alteração no objeto da licitação, tão pouco acerca de exigências documentais que poderiam ferir as regras da concorrência".
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