Governo espera arrecadar R$ 70 milhões com IPVA
Data final para quitar o imposto sem multa e juros é 31 de agosto.
Até 15 de agosto, cerca de R$ 48 milhões haviam sido arrecadados com o pagamento do IPVA no Amapá
O Governo do Amapá espera arrecadar, até o fim do ano, R$ 70 milhões com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e superar a meta de 2016, quando o Estado recolheu R$ 62 milhões.
A expectativa é chegar a este valor até 31 de dezembro, quando o Exercício 2017 termina. Para isto, o contribuinte terá que recolher, em pouco mais de quatro meses, cerca de R$ 22 milhões, isto porque, até o último dia 15 – quando venceu a última cota – o Tesouro Estadual havia contabilizado R$ 48 milhões.
Haverá multa e juros para cada cota vencida. O pagamento pode ser feito nas unidades da rede Super Fácil. Os boletos também podem ser impressos nos sites do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
De acordo com o coordenador de Arrecadação da Sefaz, Gilson Rodrigues, as fiscalizações iniciam a partir de 1º de setembro. Portanto, nas barreiras policiais será cobrado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV–2017), cujo requisito para emissão é o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e multas de trânsito, caso existam. Ou seja, só terá o documento quem estiver em dia com o tributo estadual.
“É bom lembrar que o tributo relativo aos exercícios anteriores, de 2016 para trás, podem ser parcelados em até 10 vezes”, reforçou Rodrigues.
Segunda maior fonte de arrecadação própria do governo, o IPVA é dividido em R$ 50% com cada município para o qual os veículos estão licenciados. Ou seja, se o Estado bater a meta mínima deste ano, R$ 35 milhões irão para os cofres municipais.
Isenção
Estão isentos do pagamento do IPVA pessoas com deficiência, autistas e seus responsáveis legais. Quem já conseguiu a isenção em 2016, basta ir ao posto fiscal da Sefaz, localizado no prédio do Detran, com os seguintes documentos: parecer da Coordenadoria de Tributação (Cotri) da Sefaz, que reconhece a primeira isenção para o veículo licenciado; CRLV do veículo; documento de identidade do beneficiário e/ou do seu representante legal; CPF do beneficiário e/ou do seu representante legal; e comprovante de recolhimento da taxa de serviços estaduais (R$15,00).
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