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Amapá passa a receber incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus

Através de um pleito do governador Waldez Góes, está corrigido um erro legislativo de 26 anos

Por Da Redação
09/12/2017 18h39

O Estado do Amapá passa a ser beneficiado pelos incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, depois de 26 anos de sua criação. A Medida Provisória que altera a referida lei foi anunciada pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira, 8, e deve ser publicada na semana que vem. A inclusão do Amapá foi um pleito do governador Waldez Góes junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O Amapá ficou todo esse tempo fora dos benefícios da Lei de Informática por um erro legislativo. Em 1991, o Amapá entrava no modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) através da Lei nº 8387/91, que ficou conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. Naquele momento o Amapá passava a compor o modelo da ZFM com a criação da Área de Livre Comercio de Macapá e Santana (ALCMS), onde estava prevista a isenção de impostos que beneficiariam o comercio local.

Mas, no bojo da lei, ficou determinado que os incentivos em pesquisa e desenvolvimento beneficiariam apenas os Estados da Amazônia Ocidental, enquanto que o Amapá está na Amazônia Oriental. Ou seja, o Amapá tinha direito a todos os incentivos da ZFM, exceto os que estavam previstos para pesquisa e desenvolvimento.

De acordo com o superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Suframa, Marcelo Pereira, a Lei de Informática da ZFM prevê a isenção de impostos para empresas que produzem bens de informática instalada em Manaus. Em contrapartida aos incentivos, as empresas têm que investir parte do faturamento no ecossistema de pesquisa e desenvolvimento.

“Esse ecossistema é formado pelos institutos de ciência e tecnologia credenciados no Comitê de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia [Capda]. Esses institutos podem arrecadar recursos para desenvolver projetos. O Iepa [Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Amapá], por exemplo, poderá se credenciar no Capda e pleitear recursos da lei de informática através dos programas prioritários do comitê”, explicou Marcelo.

Como as empresas investem
As empresas produzem os bens manufaturados de informática na ZFM e faturam com isso. Elas descontam todas as tributações, e são obrigadas a investir parte do faturamento no ecossistema de P&D. Podem investir internamente, fomentando desenvolvimento de seus produtos, e da mesma forma investir externamente, nos institutos de tecnologia pesquisas da Amazônia Ocidental e agora do Amapá.
O primeiro passo do Amapá é dar publicidade a este direito e fazer com que os institutos locais se credenciem junto ao Capda.
Investimentos

“A média anual que as empresas investem a partir do seu faturamento é de cerca de R$ 500 milhões no ecossistema de P&D da Amazônia ocidental, e agora o estado do Amapá poderá acessar esses recursos através de seus projetos de ciência e tecnologia”, exemplificou Marcelo Pereira.

Marcelo destacou que, assim que a MP for publicada na semana que vem, a Suframa vai comunicar o Estado do Amapá que ele passa fazer parte do modelo da lei de informática da ZFM e elencar as regras para que o governo faça publicidade para que os institutos locais se credenciem no Capda e possam ofertar seus projetos tecnológicos para as empresas do polo industrial de Manaus, e também para o desenvolvimento tecnológico do ecossistema existente no Estado do Amapá.

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