Amapá passa a receber incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus
Através de um pleito do governador Waldez Góes, está corrigido um erro legislativo de 26 anos
O Estado do Amapá passa a ser beneficiado pelos incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, depois de 26 anos de sua criação. A Medida Provisória que altera a referida lei foi anunciada pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira, 8, e deve ser publicada na semana que vem. A inclusão do Amapá foi um pleito do governador Waldez Góes junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
O Amapá ficou todo esse tempo fora dos benefícios da Lei de Informática por um erro legislativo. Em 1991, o Amapá entrava no modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) através da Lei nº 8387/91, que ficou conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. Naquele momento o Amapá passava a compor o modelo da ZFM com a criação da Área de Livre Comercio de Macapá e Santana (ALCMS), onde estava prevista a isenção de impostos que beneficiariam o comercio local.
Mas, no bojo da lei, ficou determinado que os incentivos em pesquisa e desenvolvimento beneficiariam apenas os Estados da Amazônia Ocidental, enquanto que o Amapá está na Amazônia Oriental. Ou seja, o Amapá tinha direito a todos os incentivos da ZFM, exceto os que estavam previstos para pesquisa e desenvolvimento.
De acordo com o superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Suframa, Marcelo Pereira, a Lei de Informática da ZFM prevê a isenção de impostos para empresas que produzem bens de informática instalada em Manaus. Em contrapartida aos incentivos, as empresas têm que investir parte do faturamento no ecossistema de pesquisa e desenvolvimento.
“Esse ecossistema é formado pelos institutos de ciência e tecnologia credenciados no Comitê de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia [Capda]. Esses institutos podem arrecadar recursos para desenvolver projetos. O Iepa [Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Amapá], por exemplo, poderá se credenciar no Capda e pleitear recursos da lei de informática através dos programas prioritários do comitê”, explicou Marcelo.
Como as empresas investem
As empresas produzem os bens manufaturados de informática na ZFM e faturam com isso. Elas descontam todas as tributações, e são obrigadas a investir parte do faturamento no ecossistema de P&D. Podem investir internamente, fomentando desenvolvimento de seus produtos, e da mesma forma investir externamente, nos institutos de tecnologia pesquisas da Amazônia Ocidental e agora do Amapá.
O primeiro passo do Amapá é dar publicidade a este direito e fazer com que os institutos locais se credenciem junto ao Capda.
Investimentos
“A média anual que as empresas investem a partir do seu faturamento é de cerca de R$ 500 milhões no ecossistema de P&D da Amazônia ocidental, e agora o estado do Amapá poderá acessar esses recursos através de seus projetos de ciência e tecnologia”, exemplificou Marcelo Pereira.
Marcelo destacou que, assim que a MP for publicada na semana que vem, a Suframa vai comunicar o Estado do Amapá que ele passa fazer parte do modelo da lei de informática da ZFM e elencar as regras para que o governo faça publicidade para que os institutos locais se credenciem no Capda e possam ofertar seus projetos tecnológicos para as empresas do polo industrial de Manaus, e também para o desenvolvimento tecnológico do ecossistema existente no Estado do Amapá.
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