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Governo obtém aprovação de projeto sobre adequações para viabilizar concurso da Defenap

Pela proposta, os defensores públicos concursados terão segurança jurídica para a carreira.

Por Da Redação
21/12/2017 08h20

Isto significa que ela terá autonomia administrativa e financeira, e seus defensores já terão garantido melhor estruturação e segurança jurídica para a carreira.

O Governo do Estado do Amapá (GEA) obteve aprovação do Poder Legislativo para adequar a legislação local às normas federais que dizem respeito à Defensoria Pública. As adequações eram necessárias para que o GEA pudesse realizar o primeiro concurso da história do órgão, criado há 39 anos quando o Amapá ainda era território federal. O lançamento do edital ocorre na tarde desta quinta-feira, 21, a partir das 16h, no Palácio do Setentrião.

As propostas visaram garantir a normalidade jurídica ao concurso público. Ou seja, a Defensoria do Amapá, assim como as demais do Brasil, seguirá modelo semelhante aos Tribunais de Contas e Ministério Público. Isto significa que ela terá autonomia administrativa e financeira, e seus defensores já terão garantido melhor estruturação e segurança jurídica para a carreira.

As adequações foram aprovadas na sessão desta quarta-feira, 20, da Assembleia Legislativa e o projeto segue para a sanção do Executivo. O projeto aprovado foi o de nº 0006/17, que altera a Lei Complementar nº 0086, de 25 de junho de 2014, a fim de compatibilizá-la com as alterações introduzidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n° 80/14, e com a Lei Complementar Federal nº 80/94.

De acordo com o projeto, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão da administração superior, com funções normativas e consultivas, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios e funções institucionais, e será composto pelo defensor público-geral, subdefensor público-geral, corregedor-geral e pelo ouvidor-geral, como membros natos, e por cinco representantes da carreira, sendo um ao menos de cada categoria, eleitos pelo voto obrigatório, plurinominal e secreto pelos membros da carreira.

A mudança do inciso sétimo assegura que, enquanto não houver defensores públicos do Estado integrando as três categorias da carreira, poderão concorrer aos cargos de membros eleitos do Conselho Superior de Defensores Públicos do Estado, integrantes de qualquer categoria.

 

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