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Débitos de ICMS inscritos em dívida ativa serão parcelados pela PGE

Negociação feita pela Procuradoria-Geral do Estado diretamente com empreendedores faz parte do Refis.

Por Redação
16/01/2018 16h24

PGE destinou uma sala para atender os contribuintes inscritos na dívida ativa e que precisam negociar débitos com o ICMS

Empreendedores com débitos inscritos em dívida ativa – situação de negativação em órgãos de proteção ao crédito – deverão negociar o pagamento na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), caso desejem ingressar no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado pelo governo do Estado no último dia 10.

A adesão ao programa, que permite parcelar débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerados até 31 de julho de 2017, iniciou-se na segunda-feira, 15, e vai até o dia 31 de março.

Além do parcelamento, o Refis permite descontos de até 95% em juros e multas. Contudo, as empresas com débitos inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, só ingressarão no programa se negociarem diretamente com a PGE.

Antes, porém, os interessados devem procurar o setor de arrecadação da Secretaria de Receita Estadual (SRE) – órgão adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) – para requisitar a entrada no programa, conforme explica o coordenador da Procuradoria Tributária da PGE, procurador Victor Barreto. Segundo ele, se o empresário tiver débitos de ICMS, e ainda não foram inseridos em dívida ativa, a negociação é com a própria Sefaz. Do contrário, será encaminhado à PGE.

“Aqui [na PGE] será feita uma simulação de parcelamento com todos os débitos pendentes e atualizados pelo sistema eletrônico da Sefaz, o Sate [Sistema de Administração Tributária Estadual]. Caso o empreendedor aceite o acordo, nós homologamos. Tão logo ele pague a primeira parcela, o nome de sua empresa sai da dívida ativa e dos demais cadastros de inadimplentes em que estiver inscrita”, explicou o procurador.

De acordo com ele, a simulação segue todas as regras do Refis: em parcela única, redução de 95% de juros e multas; em até 12 parcelas, redução de até 85% de juros e multas; de 13 a 60 parcelas, a redução é de até 75% de juros e multas; de 61 a 84 parcelas, desconto de 65% em juros e multas. Os honorários advocatícios também poderão ser divididos.

Barreto também destacou que a PGE já organizou um espaço específico para atender os empreendedores. É dentro da Procuradoria Tributária, que fica no 4º andar do prédio da PGE, na Avenida Antônio Coelho de Carvalho, Centro de Macapá, próximo à Praça Floriano Peixoto.

O procurador lembrou que a PGE já conduziu negociações em outras edições do Refis, como a de 2015, quando o Estado recuperou aproximadamente R$ 40 milhões. A novidade deste ano é que o atendimento está descentralizado. Um assessor jurídico da PGE vai triar os processos de dívida ativa na SRE. “Casos mais simples poderão ser resolvidos lá mesmo. Os processos mais complexos serão encaminhados aqui para a sede da PGE”, reforçou Victor Barreto. Um posto de atendimento para casos de pessoas com dificuldade de locomoção também será montado no térreo do prédio.

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