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Contribuintes têm até esta quarta-feira para parcelar IPVA atrasado

Os pedidos de parcelamento podem ser feitos diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda ou nas unidades do Super Fácil.

Por Redação
28/02/2018 11h06

Até o período da manhã, mais de 14,3 mil negociações haviam sido feitas, com arrecadação de pouco mais de R$ 2,2 milhões

Termina nesta quarta-feira, 28, o prazo para o parcelamento de débitos com Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). É a última chance do contribuinte dividir, em até 24 vezes e 100% de desconto de juros e multas, os débitos referentes aos exercícios anteriores a 2018. Até o período da manhã deste último dia, mais de 14,3 mil negociações haviam sido feitas, com arrecadação de pouco mais de R$ 2,2 milhões.

Os pedidos de parcelamento podem ser feitos diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e, também, nas unidades do Super Fácil. Os documentos, originais e devidas cópias, necessários para o parcelamento do IPVA e das taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AP), são: Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o último Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); documentos de identificação do proprietário ou representante legal (Carteira de Identidade, CNH [Carteira Nacional de Habilitação], Carteira de Trabalho e outros) e procuração registrada em cartório do representante legal, quando for o caso.

As taxas de competência do Detran/AP, atreladas ao IPVA, também podem ser divididas, em até 12 vezes: o licenciamento anual, as taxas de depósito (estadia), de vistoria, de liberação e de guincho.

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60. Caso o contribuinte deixe de pagar as parcelas por mais de 90 dias, o acordo pode ser revogado pelo governo.

Critérios

Conforme os requisitos estabelecidos pelo programa, somente poderão ingressar nesta edição, os débitos ainda não refinanciados em Refis anteriores (Refis 2016 e Refis 2017). Ou seja, quem tiver parcelado o IPVA referente a exercícios anteriores a 2017, deverá estar quite com os respectivos parcelamentos para poder ingressar na edição 2018.

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