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Governo propõe reorganização do quadro efetivo do Corpo de Bombeiros Militar

Projeto de Lei sugere o ordenamento operacional e administrativo da corporação; proposta foi construída junto com a categoria e equipe de governo.

Por Redação
27/03/2018 09h59

A organização básica deverá ser implementada progressivamente observando-se a disponibilidade de instalações, material e pessoal

O Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Amapá (AP/AP) o Projeto de Lei Complementar nº 001 de 09 de março de 2018, que propõe a organização básica e fixação do efetivo da corporação. A proposta foi construída junto com a categoria e a equipe técnica do governo e surgiu da necessidade de se efetivar um melhor ordenamento operacional e administrativo do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá (CBM/AP), somado à edição de novas atribuições e construção de prédios para abrigar as unidades operacionais no interior do Estado.

Conforme destacou o presidente da comissão que elaborou o Projeto de Lei, subcomandante do Corpo de Bombeiros, coronel Janary Picanço, durante a assinatura da proposta, a Lei de Organização Básica é um anseio dos membros da instituição para garantir melhor progressão funcional aos militares

A decisão foi tomada com o objetivo de melhorar, dimensionar e adequar as previsões estatutárias advindas de outras leis, a exemplo da Lei Federal nº 13,425 de 30 de março de 2017 e, da Lei Complementar nº 0103 de 28 de junho de 2017, que alteram o número de vagas nas graduações do quadro especial de Praças.

A organização básica prevista no projeto deverá ser implementada progressivamente observando-se a disponibilidade de instalações, material e pessoal, a critério do Governo do Estado. A distribuição do efetivo previsto na lei, adequando-o às atividades administrativas e operacionais da corporação, serão de competência do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2018, revogando a Lei nº 1.761 de 10 de julho de 2013 e a Lei nº 1.815 de 07 de abril de 2014.

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