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Deficiente auditiva é assistida pela Defenap em processo de adoção

Defensora pública, intérprete de Libras, auxiliou deficiente auditiva na comunicação durante audiência no município de Tartarugalzinho.

Por Redação
13/04/2018 10h46

Apesar da dificuldade de compreensão, devido à moça não ser alfabetizada em libras, a defensora pública transmitir o desejo da mãe biológica em conceder a guarda da crinça

É um direito fundamental de todo cidadão brasileiro, garantido pela Constituição Federal, contar com assistência jurídica gratuita e acesso a um profissional de Direito. Em cumprimento a esse papel, a Defensoria Pública do Amapá (Defenap) participou, nesta quinta-feira, 12, de uma audiência no Fórum do município de Tartarugalzinho prestando assistência, através de uma defensora intérprete de Libras, a Joice Costa Barbosa, que é deficiente auditiva, em um processo de adoção.

O processo trata sobre o pedido de guarda do filho de Joice que ela colocou para adoção quando a criança ainda tinha três meses de vida. Hoje está com quatro anos.

Apesar da dificuldade de compreensão, devido a moça não ser alfabetizada em Libras, a defensora pública Ana Carolina de Maia Barreto conseguiu cumprir seu papel de transmitir o desejo da mãe biológica em conceder a guarda definitiva para a família que apresentou desejo em adotar a criança.

De acordo com a defensora, apesar de ter sido a primeira audiência com a necessidade desse tipo de acompanhamento, não foi a primeira vez que ela realizou o atendimento de uma pessoa deficiente auditiva pelo Estado. “A Defensoria Pública do Amapá está preparada para prestar esse tipo de assistência e garantir o direito de todo o cidadão de ter acesso à um profissional de justiça, incluindo também as pessoas com alguma necessidade especial”, frisou.

O juiz titular do Fórum Comarca de Tartarugalzinho, Heraldo Nascimento Costa, considerou a assistência prestada pela defensoria essencial para a conclusão do processo. “Se não fosse pelo auxílio da defensora na comunicação com a requerida, seria difícil compreender a concordância dela com a ação de adoção”, ressaltou o juiz.

A família já possuía a guarda provisória da criança, e a audiência serviu para oficializar a adoção do menor, por esse motivo existia a necessidade de se transmitir o posicionamento da mãe biológica para a conclusão do processo.

Inclusão

Outro caso de inclusão recente foi de Yrapoti das Neves Santos Maciel, assistida Defenap em processo que tramitou na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá para reintegração de posse de seu imóvel. Desde o início da ação, a mulher transgênero vinha sendo tratada pelo seu nome civil, Raimundo, no entanto a defensoria garantiu que se seu nome social que constasse em definitivo no sistema da Justiça Estadual.

Além deste caso, em 2015 o Estado assistiu a primeira ação envolvendo mudança de nome e de sexo na certidão de nascimento, mesmo sem ter a mulher transgênero Thabhatha Freire, 27 anos, feito cirurgia para mudança biológica de sexo. O pedido de retificação do registro civil de nascimento foi feito em outubro de 2014 pela Defenap. A Decisão inédita do processo que tramitava na 3ª Vara Cível de Macapá foi emitida em 20 de maio de 2015 pela Justiça.

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