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Cadastro Ambiental Rural já registrou 3,8 mil imóveis no Amapá

Prazo encerra em 31 de maio e pode ser feito, gratuitamente. Agricultor que não se cadastrar pode perder investimentos em sua propriedade.

Por Redação
25/04/2018 15h02

Técnico de geoprocessamento da Sema, Manuel Tiago da Silva, alerta agricultores sobre o fim do prazo

Os donos de propriedades rurais têm até o dia 31 de maio para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) - mecanismo que auxilia a União a promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

Até o último relatório disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro no dia 31 de março, em todo o Estado do Amapá já haviam sido cadastrados 3.881 imóveis, representando uma área cadastrada de 4,39 milhões de hectares. “Montamos uma força-tarefa para cadastrar os agricultores e já concluímos quase toda a região oeste do Estado, desde Tucano 2 até Porto Grande, Ferreira Gomes, Amapá e outros. Então, são poucos os municípios que ainda não foram contemplados com esse cadastro”, informou o técnico de geoprocessamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Manuel Tiago da Silva.

O cadastro pode ser feito até o fim do prazo de forma gratuita pelo endereço eletrônico www.car.gov.br ou no espaço, que fica na parte térrea do prédio da Sema, em Macapá, o qual dispõe de computadores e ponto de internet, para o acesso ao sistema.

O processo deve ser realizado pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa responsável, desde que maior de 18 anos. “Após esse prazo, ainda será possível fazer o cadastro, mas o agricultor terá que contratar uma pessoa especializada para o processo”, explicou Manuel Tiago da Silva.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e/ou posse e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Manuel Tiago da Silva ressaltou que, caso o agricultor não faça o cadastro, pode haver, no futuro, a perda de investimentos em sua propriedade. “O CAR é uma documentação exigida, principalmente, para a aquisição de empréstimos nas instituições financeiras, assim como na regularização do imóvel”, lembrou.

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