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Governo empossa membros do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Amapá

Objetivo é garantir o respeito integral aos direitos humanos, em especial das pessoas privadas de liberdade.

Por Redação
06/06/2018 21h54

Governador Waldez Góes frisou que o CEPCT/AP deverá trabalhar pela garantia integral dos direitos humanos

O governador do Amapá, Waldez Góes, empossou 24 membros - 12 titulares e 12 suplentes - do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Amapá (CEPCT/AP). A cerimônia aconteceu nesta quarta-feira, 6, no Palácio do Setentrião, sede do Poder Executivo estadual. O comitê foi criado através da Lei Nº 2.226, de 20 de setembro de 2017. Essa mesma legislação também institui o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado do Amapá (MEPCT/AP).

A política estadual de prevenção e combate à tortura no Amapá congrega com o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), que integra o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído no Brasil pela Lei Nº 12.847, de 2 de agosto de 2013. Por sua vez, o sistema, no Brasil, foi criado em adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto Nº 6.085, de 19 de abril de 2007.

No Amapá, o CEPCT/AP será conduzido pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), e irá coordenar, de forma intersetorial, o sistema estadual de combate à tortura, avaliar e acompanhar as ações, programas e projetos relacionados ao enfrentamento ao crime no Amapá, propor medidas legislativas, elaborar e publicar relatórios de atividades.

Durante a solenidade, Góes frisou que a posse dos membros efetiva a política estadual de prevenção e combate à tortura. Ele lembrou que integrantes do CEPCT/AP são pessoas altamente envolvidas nas causas relacionadas aos direitos humanos, além disso, pontuou Góes, eles deverão atuar observando três diretrizes.  “O objetivo é que o Comitê trabalhe pela garantia integral dos direitos humanos; em regime de colaboração; e adotando medidas, no âmbito de suas competências, para prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Agora, definitivamente, se institui a política de combate à tortura no Estado do Amapá”, afirmou Góes.

Para a presidente do CEPCT/AP, a delegada de Polícia Civil do Estado do Amapá Jacinta Pernambuco, o Comitê representa o fortalecimento dos direitos humanos no Amapá. Ela ressaltou que a medida permitirá o levantamento de informações sobre os casos de tortura no Estado e, posteriormente, pesquisa e análise destes dados. “Nós iremos visitar locais como, por exemplo, um ambiente de internação de pessoas. se observarmos tortura ou tratamentos cruéis com os internos, faremos uma denúncia e acompanharemos o caso”, exemplificou.

O secretário da Sejusp, Carlos Souza, frisou que o CEPCT/AP cumprirá um papel importante, principalmente na recuperação de pessoas que estão privadas de liberdade, em instituições como a Fundação da Criança e do Adolescente (Fcria). “Essa ferramenta poderá apontar em que pontos podemos melhorar, para que essas pessoas possam, recuperadas, retornar ao convívio da sociedade e de suas famílias”, comentou Souza.

Membros do CEPCT/AP

Entre os 12 membros titulares e 12 membros suplentes do CEPCT/AP, há representantes das Secretarias de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp); Extraordinária de Políticas para as Mulheres (SEPM); Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defenap); da Fundação da Criança e do Adolescente (Fcria); da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amapá (OAB/AP); da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap); do Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP); do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP); do Conselho Regional de Psicologia do Amapá; da Pastoral Carcerária; da Universidade do Estado do Amapá (Ueap) e Universidade Federal do Amapá (Unifap). Todos nomeados por meio do decreto Nº 0516 de 28 de fevereiro de 2018.

Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura

O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado do Amapá, por sua vez, será composto por três membros, escolhidos por meio de uma votação acontecerá no âmbito do CEPCT/AP. O Conselho, então, enviará ao governador do Amapá uma lista com tais nomes, cabendo ao chefe do Executivo, nomeá-los. O mecanismo estadual irá dialogar e articular com o Mecanismo Nacional, e buscar apoio, sempre que necessário.

Os mecanismos preventivos nascem a partir do entendimento internacional de que as pessoas privadas de liberdade são mais vulneráveis à tortura. Por isso, por meio deles, realizam-se inspeções, visitas técnicas em instalações de privação de liberdade, centros de detenção, hospital psiquiátrico, abrigo de idosos, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar, por exemplo.

Os membros do mecanismo terão acesso a documentos, dados, e poderão escutar as pessoas privadas de liberdade. Após as visitas, devem ser gerados relatórios que demonstrem a situação encontrada nesses locais. Os relatórios devem ser apresentados ao Comitê Estadual e à Procuradoria-Geral de Justiça do Amapá. A partir desses relatórios, será possível, aos entes envolvidos, elaborar planos, projetos e políticas públicas para melhorias. Quanto às práticas observadas como positivas nesses locais, estas devem ser difundidas e divulgadas. As ações do Comitê Estadual e do Mecanismo Estadual devem sempre estar alinhadas e serem desenvolvidas de forma colaborativa.

Tortura

De acordo com a Lei Federal Nº 9.455, de abril de 1997, tortura configura-se no constrangimento a alguém com uso de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental. Seja para obter informação ou confissão de algo, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, ou em razão de discriminação racial ou religiosa; ainda, submeter alguém que esteja sob sua custódia a violência ou grave ameaça como forma de castigo ou medida preventiva a alguma ação.

Conforme o Decreto Nº 40, de 15 de fevereiro de 1991, que promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, também é considerada tortura quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, seja por instigação ou com seu consentimento.

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