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Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até 31 de dezembro

Período foi estendido por decreto do presidente da República, Michel Temer. O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais.

Por Redação
11/06/2018 15h33

CAR pode ser feito pelo endereço eletrônico ou no espaço que fica na parte térrea do prédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente

O prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terminaria no dia 31 de maio, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano, por decreto do presidente da República, Michel Temer. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A prorrogação já era discutida internamente, e atende uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Em razão de manutenção do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), visando a melhoria da performance, disponibilização de versões atualizadas e novas aplicações, os serviços do portal www.car.gov.br estão indisponíveis no período entre os dias 1º e 18 de junho.

Durante esse período, as inscrições no CAR e propostas simplificadas do Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelos módulos off-line podem ser realizadas normalmente e os arquivos “.CAR” e “.PRA”, respectivamente, podem ser salvos para envio no Sicar, a partir do dia 18 de junho de 2018. Para tirar todas as dúvidas dos interessados, o governo do Estado manteve o espaço montado para realização do cadastro, que fica na parte térrea do prédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em Macapá, que dispõe de computadores e ponto de internet, para o acesso ao sistema.

Números

De acordo com o último relatório atualizado pelo Serviço Florestal Brasileiro, no dia 11 de maio, em todo o Estado do Amapá já haviam sido cadastrados 4.607 imóveis, representando uma área cadastrada de 4,44 milhões de hectares em todos os 16 municípios amapaenses.

O Serviço Florestal Brasileiro disponibiliza regularmente documentos com informações sobre o andamento dessa política, com um panorama da situação nacional. O Boletim Informativo traz dados sobre o cadastramento em diferentes esferas: por região, estado e município. Nessas publicações, é possível encontrar informações sobre área cadastrada, perfil de imóveis, dentre outras.

Obrigatoriedade

O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) públicos ou privados. Por meio do Cadastro Ambiental Rural é possível ter as informações sobre o uso do solo de cada propriedade rural, uma vez que são mapeadas e identificadas áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanentes (APPs), além de serem demarcadas as áreas de reserva legal. Os dados vão possibilitar o controle, monitoramento e planejamento ambiental no estado.

O registro no CAR é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais das propriedades rurais. Além disso, resolução do Banco Central determina que, após o fim do prazo, só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no CAR.

Programa de Regularização Ambiental - PRA

Após o cadastramento, os proprietários que tiverem passivos ambientais relativos a Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Uso Restrito e Reserva Legal (RL) poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para regularizarem seus imóveis.

O PRA tem por finalidade a regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas.

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