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Liminar garante reintegração de área do Distrito Industrial no Porto do Céu

Decisão atendeu pedido de liminar do Governo do Estado do Amapá, para garantir o acesso das empresas que pretendem se instalar na área do Distrito Industrial.

Por Leidiane Lamarão
19/06/2018 13h34

A juíza da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Keila Christine Banha Bastos Utzig, deferiu liminar de forma parcial de reintegração de posse ao Governo do Estado do Amapá (GEA), referente à área de 74,87 hectares do Distrito Industrial de Porto do Céu, em Macapá.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em desfavor da empresa Tribo Açaí-Agro Indústria LTDA, que estava impedindo o acesso de cerca de 17 empresários que obtiveram reserva de área, do GEA, através da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá (Agência Amapá), para a futura instalação de suas respectivas empresas naquele Distrito Industrial.

O impedimento tem causado transtorno às empresas em fase de implantação e, também, a inviabilização de novos empreendimentos de se instalarem nos lotes disponíveis no distrito, criado para fomentar e abrigar indústrias certificadas pela Zona Franca Verde de Macapá e Santana.

Juntas, as 17 empresas têm previsão de investimentos de R$ 12 milhões, com a geração de aproximadamente 830 empregos diretos e indiretos, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Amapá.

Diante do impasse, a Agência Amapá acionou a PGE, que impetrou com a ação solicitando a reintegração na posse. Com a decisão, a área volta a integrar o patrimônio do governo do estado, sendo liberado o acesso para todas as empresas, anteriormente, impedidas de se instalarem no local.

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