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Transposição é sancionada e traz vetos como o que admitia funcionários terceirizados

MP-817 foi sancionada pelo presidente da República e regulamenta as emendas constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora outras leis revogadas.

Por Redação
20/06/2018 11h08

Até maio de 2018, Amapá já economizou R$ 11,4 milhões com a inclusão de servidores pela EC 98

Nessa terça-feira, 19, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a sanção do presidente da República, Michel Temer, da Medida Provisória 817 (MP-817), que regulamenta a transposição de servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima para o quadro da União. O presidente vetou diversos pontos da MP por considerar inconstitucionais.

A MP-817 é a última etapa ao ingresso como servidor federal, de trabalhadores que prestaram serviço no extinto Território Federal de Rondônia, Roraima e Amapá, entre os anos de 1988 e 1993. O texto também regulamenta as emendas constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora outras leis revogadas pela MP.

O veto foi sobre emendas apresentadas pelo senador Romero Jucá (MDB-RR), que incluía cinco novas categorias no processo de transposição. Entre as demandas do Amapá, estavam servidores da segurança pública aprovados em concursos no ano de 1993, servidores do Tribunal de Justiça (Tjap), da Assembleia Legislativa (Alap), das câmaras de vereadores, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP) e do Ministério Público do Estado (MP/AP), todos vetados.

O senador Romero Jucá, líder do governo federal no Senado, se manifestou sobre o assunto nas redes sociais afirmando que os vetos não serão questionados, para garantir a constitucionalidade da MP, que está sub judice no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A MP-817 mantém todos os entendimentos que eu fiz com o Ministério do Planejamento, mas apresenta vetos de algumas questões que foram colocadas sem o acordo no Ministério. Quando coloquei essas emendas, afirmei que não havia compromisso com a sanção das mesmas. Já sabíamos que isso não seria possível, e agora o governo mostrou as razões de inconstitucionalidade, para não arriscar a MP total que, inclusive, está sub judice no STF, movido por denúncias pelos adversários políticos, que querem atrapalhar o processo”, disse o senador.

Na MP, também foi incorporado o enquadramento dos professores na carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios, assim como aqueles que estavam antes enquadrados no Plano de Classificação de Cargos dos ex-territórios (PCC-ext), que serão reenquadrados na carreira de magistério.

De acordo com Jucá, falta pouco para que o procedimento da transposição chegue ao fim. “A última etapa da legislação foi concluída, a partir de agora é só cobrar a agilidade da avaliação do ministério, para publicação das listas da transposição”, concluiu o parlamentar.

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