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Procon dá 7 dicas de como fazer compras de forma segura no fim de ano

Dentre as recomendações está a necessidade de o consumidor exigir a nota ou cupom fiscal para eventuais reclamações.

Por Redação
24/12/2018 10h59

Orientação do Procon é para que o consumidor não saia lesado e passe despercebido por seus direitos em compras na última hora

Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio fica bastante movimentado e, como muitas pessoas deixam para comprar presentes na última hora, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP), divulga algumas dicas sobre como realizar uma compra segura.

O diretor-presidente do Procon/AP, Eliton Chaves Franco, alerta aos consumidores para ficarem de olho nas compras de presentes. “É preciso ficar atento com a publicidade enganosa. Também é sempre bom exigir nota fiscal para que, caso precise, seja feita uma reclamação e o problema seja solucionado posteriormente”, orientou.

Dicas

1. Produtos com defeito podem ser trocados mesmo em promoção

Em alguns lugares, os estabelecimentos informam que os produtos em promoção não podem ser trocados. A prática está errada. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer produto com defeito deve ter direito a troca, conserto ou devolução proporcional. O prazo para as trocas é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para produtos duráveis.

2. Quando a troca é obrigatória e em quanto tempo

A troca só é obrigatória no caso de defeito. De acordo com o CDC, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema ou vício. No caso de vícios aparentes, ou defeitos de fácil constatação, o consumidor precisa apresentar documento com a data da compra. Ele tem até 90 dias para reclamar produtos duráveis e até 30 dias da data da compra para os produtos não duráveis.

3. Reclamações não atendidas em 30 dias

Após registrar a reclamação com o fornecedor, são concedidos 30 dias para resolver o problema. Se não for possível consertar no prazo, o consumidor tem direito a decidir pela troca do produto, devolução do valor pago ou desconto no preço proporcional ao defeito. Isso também vale para fornecedores que ultrapassam o prazo de 30 dias.

4. Propaganda enganosa

Essa prática é abusiva e proibida. Se o produto não corresponder ao que foi anunciado, o consumidor pode registrar uma reclamação, exigir o produto que foi anunciado ou cancelar a compra e ter seu dinheiro devolvido.

5. Código de Defesa do Consumidor dentro da loja

O estabelecimento deve possuir uma cópia do CDC disponível para os consumidores consultarem.

6. Documento de identificação da compra

O fornecedor não pode negar a nota ou cupom fiscal e a etiqueta na peça (vale para vestuário e calçados, por exemplo). É um direito do consumidor ter seu comprovante de compra.  São documentos muito importantes para comprovações futuras. A nota fiscal é a certidão de nascimento, a garantia da relação de consumo e o direito, conforme previsto no CDC. Só a Nota Fiscal às vezes não é suficiente para justificar uma troca, porque é direito do lojista exigir, por exemplo, que uma peça de vestuário tenha a etiqueta mantida na mercadoria como prova de que ela não foi usada.

7.Compras pela internet ou fora da loja física

Se comprar um produto pela internet e se arrepender do que recebeu, o consumidor tem um prazo de sete dias para devolver o produto e receber seu dinheiro de volta, incluindo o frete. Esse período chama-se ‘prazo de reflexão’. Ele permite que o produto seja devolvido sem nenhuma justificativa.

Se a compra for feita por telefone, catálogo, ou em domicílio, o consumidor também tem até 7 dias para desistir. Essa desistência deve ser formalizada por escrito. E se houver recebido o produto, deve devolver em até 7 dias e ter direito à restituição do valor total que ele eventualmente tenha pago, inclusive o frete.

O consumidor que constatar qualquer irregularidade, pode denunciar ao Procon/AP, localizado na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2925-D, no bairro Santa Rita. Há também o canal de atendimento 151 ou pelo telefone 3312-1010 e por meio dos perfis do instituto nas redes sociais ou site www.procon.ap.gov.br.

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