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Procon orienta consumidores para compras do Dia das Mães

Orientação é para que o consumidor fique atento aos seus direitos e deveres para não ser lesado na hora de adquirir produtos ou serviços.

Por Redação
08/05/2019 12h42

Este ano, o órgão não fará fiscalização no comércio em relação à data, porque os fiscais identificaram que as lojas estão regulares

Atento à aproximação do Dia das Mães, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP) tem algumas dicas para a prevenção de eventuais conflitos entre consumidores e fornecedores. Este ano, o órgão não fará fiscalização específica no comércio em relação à data comemorativa, porque os fiscais de consumo já fazem esse trabalho rotineiramente. Diante disso, eles verificaram que as lojas estão todas regulares com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Mas, para contribuir com a harmonia nas relações de consumo, o Procon/AP lançará uma campanha educativa nas mídias sociais disponibilizando informações para a oferta de produtos e um consumo consciente. A chefe do Núcleo de Fiscalização do órgão, Lana Silva, dá algumas dicas:

Confira:

1) Decida com antecedência sobre qual presente adquirir. Isso facilita a compra e permite a pesquisa de preços, qualidade e usabilidade dos produtos;

2) Fique atento ao valor do serviço ou produto para cada modalidade de pagamento oferecida. O estabelecimento pode fazer a diferenciação de preços, conforme a forma de pagamento, seja por meio de dinheiro, cartões e cheque;

3) No caso do parcelamento observe os juros incluídos nas parcelas, além de eventual contratação de garantia estendida, situações que devem ser apresentadas ao consumidor no ato da compra ou contratação;

4) Questione, no momento da compra, se é possível trocar o produto, pois a loja não tem o dever imediato de trocar qualquer mercadoria se não apresentar problemas, mesmo que seja objeto de presente;

5) Em caso de contratação de serviços, como restaurantes, atenção para a cobrança da taxa de serviço ou couvert artístico. A taxa de serviço é opcional, já o couvert deve ser comunicado claramente pelo estabelecimento sobre a cobrança;

6) Nas compras pela internet ou catálogo, leia atentamente os critérios para aquisição do produto, como características, formas de pagamento e, especialmente, o prazo de entrega, uma vez que o Dia das Mães já se aproxima. Para as modalidades de compra fora do estabelecimento, existe o prazo de arrependimento de sete dias a partir do recebimento do produto.

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