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COMUNICAÇÃO

Governo reinicia o cadastro de Empresas que atuam com Recursos Minerais no Amapá.

Por Da Redação (SECOM)
04/07/2018 09h00
Abertura: 04/07/2018 09h00
Encerramento:
Local: Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá
Endereço:
Contatos: Leidiane Lamarão

O Governo do Estado do Amapá deu início à retomada do cadastro das empresas que atuam com exploração e beneficiamento de recursos minerais, a fim de readequar o setor e estabelecer políticas públicas para o fortalecimento das atividades no Estado. A retomada do cadastro se deve à reanálise de estudo do setor, que apontou a defasagem na regulamentação das empresas junto ao setor econômico do Estado, por questões burocráticas de documentação.

A Portaria 038/2018, assinada pela diretora-presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, Tânia Maria, além de dar outras providências, reduziu de 16 para apenas seis, a quantidade de documentos solicitados aos mineradores para desburocratizar a legalização de suas atividades. 

Para ter acesso à nova lista de documentação necessária para o cadastro o minerador só precisa acessar o site da Agência Amapá, no endereço eletrônico, www.ageamapa.ap.gov.br, entrar na aba Setores de Negócios e clicar em mineração. Ou, procurar a sede da Agência Amapá, localizada na Avenida Cônego Domingos Maltez, nº 916, Trem.

Após o preenchimento dos formulários, juntamente com documentos especificados, o empreendedor deve se dirigir ao Protocolo da Agência Amapá para dar início ao processo.

Os dados do cadastro de cada empresa como, tipo de mineral utilizado, quantitativo de produção, número de empregos, dentre outros dados, servirá de base para o Governo do Estado construir o plano do Setor Mineral, que está em fase de estudo.

De acordo com a Agência Amapá, existem no Estado, cerca de 32 empresas que atuam na produção de diversos tipos de minerais como brita, seixo, argila, ouro, granito, água mineral, ferro, dentre outros.

O cadastro das empresas mineradoras do Estado é feito de acordo com a Lei Nº 1.613, de 2011, alterada pelas leis 1.762 de 11 de julho de 2013 e 2.247 de 21 de novembro de 2017, que institui o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM, de inscrição obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas, a qualquer título, autorizadas a realizarem a pesquisa, a lavra, a exploração ou aproveitamento dos recursos minerários do Estado.

Sugestão de entrevista:

Wagner Costa - coordenador executivo de desenvolvimento da mineração e petróleo da Agência Amapá.