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Governo sanciona lei que altera escolaridade, idade e altura para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

Mudanças no Estatuto dos Militares do Amapá já serão válidas para os próximos concursos da PM e do BM.

Por Weverton Façanha
18/04/2022 17h45

As modificações já valem para os próximos concursos da PM e do CBM, sendo significativas tanto para as corporações, quanto para a população.

O governador, Waldez Góes, sancionou um pacote de 36 leis que modernizam e aperfeiçoam a gestão pública em diferentes setores, entre eles, a Segurança Pública. Especificamente no Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, uma das mudanças consiste na alteração na idade, altura e nível de escolaridade mínimos para ingresso na Polícia Militar (PM/AP) e no Corpo de Bombeiros (CBM). 

As modificações já valem para os próximos concursos da PM e do CBM, previstos para serem realizados ainda no primeiro semestre deste ano. 

Com a sanção da Lei Complementar Nº0139, para estar habilitado ao Quadro de Praças Combatentes e ao Quadro de Praças Músicos, o candidato necessita, no ato da matrícula:

  • Ter ensino médio ou equivalente (antes, exigia-se nível superior);
  • Ter idade mínima 18 anos e máxima de 30 anos no ato da inscrição no Curso de Formação de Soldados;

Ter altura mínima, descalço e descoberto, de 155 cm (feminino) e 160 cm (masculino).

Leia mais: Estado Forte, Povo Seguro: Waldez autoriza contratação de banca organizadora para concurso do Bombeiros

Também houve mudanças no quadros de Oficiais Combatentes; Oficiais da Saúde; Complementar de Oficiai; e de Praças Músicos. Neste caso, a seleção deixou de ser processo seletivo interno e se tornou concurso público.

  • A idade máxima passa a ser de 35 anos no ato da inscrição para candidatos civis;
  • Não se aplica o limite máximo de idade a que se refere aos militares PM/BM em atividade nas corporações militares;
  • Ter altura mínima, descalço e descoberto, de 155 cm (feminino) e 160 cm (masculino) para o preenchimento das vagas dos quadros combatentes;
  • É necessário ter nível superior.

VEJA A LEI Lei Complementar Nº0139 AQUI

 

De acordo com o Diretor de Pessoal da Polícia Militar (DP/PM), coronel Huelton Medeiros, as modificações são significativas tanto para as corporações quanto para a população.

Leia mais: Estado Forte, Povo Seguro: Waldez autoriza contratação de banca organizadora para concurso da Polícia Militar

“As alterações são muito importantes, pois, abrangem os militares e uma grande parte da população que quer ingressar na PM ou no BM. A mudança para ensino médio para o concurso de soldado oportuniza muitos jovens e sem idade máxima para militares no concurso para oficial, atende aos anseios da corporação”, enfatizou.


“Temos que levar em consideração a compleição física de nossa população, então atendendo também uma das orientações das Forças armadas, diminuiu-se a altura exigida e desta forma oportunizaremos mais pessoas a participar dos futuros concursos tanto soldado quanto para oficial”, completou o coronel Huelton Medeiros.

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