IPVA 2023: saiba quais públicos podem solicitar isenção no Amapá
Cidadãos devem procurar as unidades do Super Fácil munidos da documentação necessária para dar entrada no procedimento.
Condutores têm até 31 de março para solicitar pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPVA
A isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo (IPVA) é um direito para pessoas com deficiência, cidadãos que exercem atividade remunerada no trânsito, como taxistas e mototaxistas, e pessoas que foram vítimas de furto, roubo ou sinistro. O Governo do Amapá prorrogou o prazo para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto para até 31 de março.
Para comprovar a condição, é necessário apresentar a documentação para análise da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), exigida para cada perfil. Confira quem pode requerer a isenção.
Veja aqui a documentação necessária para cada grupo
Pessoas com deficiência
De acordo com o decreto nº 3340/95, pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas podem solicitar a isenção total ou parcial do IPVA.
O veículo pode estar no nome da pessoa ou do representante legal, e deve ter o valor venal de até R$ 70 mil para isenção total e até R$ 100 mil para isenção parcial. Os requerentes podem fazer a solicitação até o dia 1º de setembro de 2023.
Taxistas e mototaxistas
Proprietários de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte de passageiros, como táxi e mototáxi, também podem solicitar a isenção durante todo o ano. Para ter acesso, é preciso ter a carteira de permissionário devidamente regularizada junto ao órgão de trânsito municipal e estar apto com a documentação exigida pela Sefaz.
Estão isentos, ainda, cidadãos que foram lesados com o furto, roubo ou sinistro que tirou o domínio do veículo, além de proprietários com veículo fabricado há mais de dez anos.
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