Refis 2023: saiba como quitar dívidas do IPVA e taxas do Detran com condições especiais de desconto e parcelamento
Programa lançado pelo Governo do Amapá na segunda-feira, 13, inclui abono de até 100% das multas por atraso e prazo de até 48 vezes para pagar.
Condutores tem facilidades para o pagamento
O Governo do Amapá lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 que, na prática, funciona como uma “promoção”, com condições especiais de desconto e parcelamento, para os motoristas quitarem dívidas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP). As ofertas não são válidas para multas por infrações de trânsito.
Para quem tem débitos com o Detran, pretende aderir ao programa e tem dúvidas sobre formas de pagamento, onde procurar atendimento e quais são os documentos necessários, o Governo preparou um guia para esclarecer as principais dúvidas sobre o Refis 2023.
1. Qual o maior beneficiado com o Refis?
Os principais públicos do programa são os proprietários de veículos que estão em débitos com o Detran. Ou seja, contribuintes que estão com o pagamento do IPVA e licenciamento atrasados, com veículo retido no pátio do departamento, além de pendências com taxas de depósito, vistoria, liberação e guincho que foram acumuladas até dezembro de 2022.
2. Onde procurar atendimento?
O pagamento do IPVA, seja em cota única ou parcelado, deverá ser feito exclusivamente nos guichês de atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), nas agências do Super Fácil da capital e dos municípios.
O pagamento das demais taxas, como licenciamento, taxa de pátio, liberação e vistoria deverão ser feitos somente na sede do Detran Amapá, localizada no bairro São Lázaro, na Zona Norte de Macapá, e também nas unidades da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans) de Santana, Mazagão, Porto Grande, Tartarugalzinho, Amapá, Oiapoque e Laranjal do Jari.
3. Quais são as formas de pagamento e prazos?
A forma de pagamento disponível é via boleto bancário. O contribuinte que desejar pagar em parcela única, tem prazo até 15 de julho para efetuar o pagamento. Já aquele que optar pelo parcelamento das dívidas pode solicitar até o dia 31 de agosto.
4. Multas de infrações de trânsito estão incluídas no programa?
Multas de infrações de trânsito não estão incluídas no Refis. Quando se fala em multas, são os juros e multas punitivas e moratórias, aplicadas pelo atraso, sobre as dívidas do IPVA e demais taxas do Detran
Para quem optar pelo pagamento em parcela única, a redução é de até 100% dos juros, multas punitivas e moratórias relativas a estas dívidas.
5. Quais documentos devo apresentar?
Para qualquer atendimento, são necessárias as vias originais e cópias dos documentos de identificação pessoal e do veículo, como o Certificado de Registro de Veículo (CRV), ou o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CLRV) atualizado.
6. Como funciona o parcelamento?
Os débitos consolidados de IPVA poderão ser parcelados das seguintes formas, até o dia 31 de agosto:
- De duas até 12 (doze) parcelas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
- De 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
- De 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
- De 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias.
As pendências de Taxas de Serviço de Veículos poderão ser pagas à vista ou em até 12 (doze) parcelas.
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