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Batalhão Ambiental intensifica fiscalizações e apreende mais de meia tonelada de pescado durante período de defeso

Ações estão reforçadas em Macapá e Santana para a preservação dos animais, que entram na época de reprodução.

Por Marcelle Corrêa
24/11/2023 09h00

Entre as espécies apreendidas, estão curimatã, aracu, traíra e pacu

Em oito dias, desde que iniciou o período de defeso no Amapá, no dia 15 de novembro, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar (PM) apreendeu mais de meia tonelada de peixes que estão entre as 27 espécies proibidas de serem capturadas e comercializadas no estado até 15 de março de 2024.

O período de defeso, também chamado de piracema na região norte, serve para a preservação dos animais que, nesta época, entram no período de reprodução.

Além do pescado, durante as fiscalizações, que foram intensificadas pelo Governo do Estado, nos portos e estradas de Macapá e Santana, os policiais apreenderam mais de 60 quilos de carne de animais silvestres e entorpecentes. Todas as apreensões aconteceram no município de Santana, na área portuária.


"O Batalhão Ambiental, todos os anos, na véspera do defeso, busca reforçar a qualificação dos policiais, com treinamentos e instruções voltadas às normas e regras a serem seguidas nesse período. Nessa grande apreensão foram encontradas as espécies: curimatã, aracu, traíra e pacu", informou o sargento Raimundo Reis, do Batalhão Ambiental.

O sargento Reis informa, ainda, que os pescados apreendidos, após a perícia, são avaliados pela Vigilância Sanitária e, caso a avaliação comprove a qualidade do alimento para o consumo humano, o Batalhão Ambiental realiza a doação para entidades filantrópicas, legalmente constituídas e cadastradas na Polícia Militar. 

"Geralmente, os peixes são doados após a liberação do órgão competente. A carne de animais silvestres não podem ser doada para o consumo humano, então, elas são doadas para o consumo animal, para as entidades públicas como o Centro de Triagem de Animais Silvestres, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Bioparque", explicou o militar.


Na ocorrência da apreensão dos pescados, um homem foi autuado pelos policiais, por transporte de espécies que se encontram no período da piracema, multa e apreensão do produto.

"O infrator foi apresentado ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) de Santana para a medida penal e responderá criminalmente, administrativamente, e, civilmente pela infração de crime ambiental", frisou o sargento Reis.

No Amapá, durante os quatro meses de suspensão, as espécies protegidas se reproduzem em igarapés e rios como Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaçá, Amazonas e afluentes. As espécies de pescado com captura proibida são:
  • Aracu
  • Piau
  • Curimatã
  • Jeju
  • Pacu (Pacu Ferro)
  • Traíra
  • Tamoatá Apaiarí
  • Tambaqui
  • Pirapitinga
  • Piranha
  • Anujá
  • Cachorro de Padre
  • Branquinha
  • Matrinxã
  • Jatuarana
  • Mapará
  • Sardinha
  • Aruanã
  • Pescada Branca
  • Curupeté
  • Cumaru
  • Trairão
  • Pirapema
  • Pirarucu
  • Gurijuba
  • Pargo
  • Piramutaba

Seguro-Defeso

Para não ficarem desassistidos no período de proibição da pesca, pescadores profissionais artesanais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), no valor de um salário mínimo mensal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a Lei Federal n° 10.779, de 25 de novembro de 2003.

Para adquirir o benefício, é necessário que o pescador profissional esteja no Registro Geral de Pesca há pelo menos um ano, que exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda.

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