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Maternidade garante direito a acompanhante para parturientes

Grávidas tem direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto.

Por Redação
22/05/2017 19h00

O acompanhante é de livre escolha da gestante

A maternidade é um momento único na vida de uma mulher e de todos que nele estão envolvidos, como o parceiro e familiares. Acreditando nisso, o Hospital da Mulher Mãe Luzia (HMML), tem garantido o direito de um acompanhante, sendo de escolha da paciente, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto, como rege a Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

A presença de um acompanhante é importante para dar suporte à parturiente na assistência ao parto, principalmente no quis diz respeito ao apoio familiar, cuidado e humanização dentro do serviço público de saúde. Segundo o diretor do HMML, Ivo Melo, é um momento especial que deve ser compartilhado.

"O acompanhante apoia emocionalmente, dá segurança à grávida por estar com alguém de sua confiança, além de auxiliá-la, quando bem informado, com massagem, banho, cuidados e com a higiene pessoal dela e do bebê. É um momento único que deve ser dividido em todos os sentidos", explicou.

A escolha de Luciane da Conceição foi que o marido à acompanhasse nesse momento. Para ela, é uma vivência que ele tem que participar. "Quando eu vou tomar banho, ele cuida do bebê, no almoço também me ajuda, assim como nos demais afazeres. Creio que esse seja um momento indispensável que ele tenha que vivenciar comigo", conta a mãe.

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